TST volta a recomendar uso de máscara em suas dependências

A recomendação é válida para todos os que trabalham no TST e para o público externo que frequenta o Tribunal.

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O surgimento da subvariante BQ.1 da covid-19 em países da Europa e nos Estados Unidos fez aumentar o número de casos também no Brasil, inclusive no Distrito Federal. Diante desse novo quadro epidemiológico, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinou, nesta segunda-feira, 14, o Ato TST.GP 698/2022, que recomenda a volta do uso de máscaras nas dependências do Tribunal.

A recomendação é válida para todos os que trabalham no TST e para o público externo que frequenta o Tribunal.

Ainda de acordo com o ato, outras medidas devem ser reforçadas, como distanciamento social, respeito à lotação dos elevadores e uso de álcool em gel, além de evitar aglomerações.

Alta nos casos

Conforme o Ministério da Saúde, mais 994 casos da doença foram diagnosticados nas últimas 24 horas no país, com 3 mortes no período. Vários estados têm registrado alta nos números.

No DF, a taxa de transmissão da covid-19 já é de 1,35, número que indica que os casos de contaminação voltaram a crescer. Mais de 11,8 mil pessoas já morreram na capital do país em decorrência da doença desde o início da crise sanitária global, em março de 2020. Cerca de 844 mil casos foram diagnosticados ao longo do mesmo período.

No TST, segundo a Secretaria de Saúde, quatro servidores foram diagnosticados com a doença este mês. Desde março de 2020, 1.296 pessoas, entre magistrados, servidores e prestadores de serviço, foram infectados pela doença. Três mortes foram registradas.

Vacinação

Diante do aumento de casos, o TST recomenda que todo o público interno busque os postos de saúde da capital para completar o ciclo vacinal contra a doença.

Especialistas alertam que a imunização é uma das maneiras mais eficazes de evitar a contaminação ou, em caso de diagnóstico positivo, dificultar o agravamento do quadro clínico.

Atualmente, a Secretaria de Saúde do DF está aplicando a quarta dose (segunda dose de reforço) em pessoas com mais de 40 anos de idade. Para tomar essa nova dose, é preciso ter recebido a anterior há pelo menos quatro meses.

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De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

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