TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, assinou, nessa quinta-feira, dia 9 de junho, a Resolução Presi 23/2022, que restabelece a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito do TRF1 e da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). A obrigatoriedade, que já está em vigor, será mantida até que a taxa de transmissão da Covid-19 no DF retorne a níveis seguros que possibilitem a dispensa da proteção nos referidos órgãos, o que deverá ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise do Tribunal.
Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho. A decisão considera o aumento da taxa de incidência de infecções de SARS-COv2 no Distrito Federal e a manifestação do Comitê de Gestão de Crise do TRF 1ª Região, que apontou a necessidade de restabelecer a obrigatoriedade da máscara de proteção facial nas dependências do TRF1 e da SJDF até que haja queda no índice de transmissão do coronavírus no DF e condições seguras que justifiquem a possibilidade de sua dispensa.
O restabelecimento do uso de máscaras está de acordo com a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus na Justiça Federal da 1ª Região, e considera a necessidade de adotar medidas de precaução que visem à preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
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