Remoção a pedido ou por interesse da administração?

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou decisão unânime em que a 1ª Turma do órgão julgou como de interesse da Administração a transferência a pedido de um servidor do município de Altamira (PA) para Palmas (TO). Segundo voto do relator, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a remoção foi motivada por processo seletivo aberto pela própria Administração Pública, não podendo esta alegar em litígio que não tem interesse no preenchimento da vaga.

A disputa judicial foi motivada por um pedido de acompanhamento de cônjuge negado à esposa do servidor transferido, lotada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Altamira. Após decisão favorável ao casal em primeira instância, a autarquia recorreu sustentando que a administração não deu causa ao deslocamento do marido. O INSS também sustentou que a concessão da licença acarretaria prejuízo à prestação do serviço público. Mesmo assim, a Turma manteve a decisão em agravo, permitindo que a família se mude junta, sem quebra de vínculo funcional da mulher.

A íntegra do voto do relator encontra-se disponível apenas para quem tem acesso ao sistema e-Proc do Tribunal. Segundo informações do TRF1, o documento será disponibilizado para o público geral na sessão Inteiro Teor do site, mas ainda não há data definida para isso.

Entenda

A licença de servidor para acompanhamento de cônjuge só é concedida quando a remoção de um dos parceiros for em prol da Administração Pública, e não por conveniência particular. Sendo assim, a sentença considerou que, por ser decorrente de processo aberto pela própria Administração, a remoção não beneficiou apenas o servidor, dando causa à referida licença.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

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