Remoção a pedido ou por interesse da administração?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou decisão unânime em que a 1ª Turma do órgão julgou como de interesse da Administração a transferência a pedido de um servidor do município de Altamira (PA) para Palmas (TO). Segundo voto do relator, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a remoção foi motivada por processo seletivo aberto pela própria Administração Pública, não podendo esta alegar em litígio que não tem interesse no preenchimento da vaga.

A disputa judicial foi motivada por um pedido de acompanhamento de cônjuge negado à esposa do servidor transferido, lotada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Altamira. Após decisão favorável ao casal em primeira instância, a autarquia recorreu sustentando que a administração não deu causa ao deslocamento do marido. O INSS também sustentou que a concessão da licença acarretaria prejuízo à prestação do serviço público. Mesmo assim, a Turma manteve a decisão em agravo, permitindo que a família se mude junta, sem quebra de vínculo funcional da mulher.

A íntegra do voto do relator encontra-se disponível apenas para quem tem acesso ao sistema e-Proc do Tribunal. Segundo informações do TRF1, o documento será disponibilizado para o público geral na sessão Inteiro Teor do site, mas ainda não há data definida para isso.

Entenda

A licença de servidor para acompanhamento de cônjuge só é concedida quando a remoção de um dos parceiros for em prol da Administração Pública, e não por conveniência particular. Sendo assim, a sentença considerou que, por ser decorrente de processo aberto pela própria Administração, a remoção não beneficiou apenas o servidor, dando causa à referida licença.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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