TRT do Paraná integra Pacto Global da ONU

O TRT 9, do Paraná, é uma das 12 mil organizações públicas e privadas do mundo comprometidas em assegurar os direitos e princípios-chave fundamentais do Pacto Global, que versa sobre os direitos humanos, o mundo do trabalho, meio ambiente e contra a corrupção. Com a presença do representante do Comitê Brasileiro do Pacto, Norman de Paula Arruda Filho, o Regional formalizou-se como signatário no dia 13 de abril, na sede, em Curitiba (PR).

Na ocasião, o professor Norman Arruda Filho salientou que as condições adversas do tempo presente, não permitem mais aguardar exclusivamente das Nações Unidas as medidas protetivas aos direitos humanos, tomados de modo amplo. Destacou que isso geraria frustração generalizada, o que é inconcebível, tratando-se de esforço que deve ter natureza coletiva.

Expressou que é gratificante aos demais membros do Comitê Brasileiro contar com a integração de Tribunal que tem conceito tão elevado, por sua atuação, por sua modernidade. O professor manifestou que as instituições signatárias contam com o apoio das Agências das Nações Unidas e concluiu “que a realização de iniciativas como essa é significativa, pois precisamos de atitudes mais corajosas e inovadoras, que realmente façam a diferença”.

Professor Norman de Paula Arruda Filho assina o Termo de Compromisso ao lado da presidente Marlene Suguimatsu e da juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha.

 

A desembargadora e presidente do TRT9, Marlene Suguimatsu, fez questão de cumprimentar o empreendimento pioneiro no âmbito do Tribunal, quando em 2015 a desembargadora Ana Carolina Zaina apresentou a proposta do caminho de aproximação com o projeto de comprometimento ao Pacto Global da ONU. Resgatou o processo de amadurecimento das fases, que permitiram o momento de finalmente celebrar de modo formal o compromisso com o Pacto Global da ONU.

A presidente reforçou que é tradição do Judiciário Trabalhista paranaense observar os relevantes quatro temas que subsidiam os princípios do Pacto: direitos humanos, trabalho, meio ambiente e medidas contra a corrupção. Contudo, salientou a presidente, o TRT-PR passa não só a efetivar políticas estratégicas locais ou, eventualmente do TST, para estar alinhado à busca por soluções e parcerias mais amplas, em “atuação mais afinada com a linha de ação aplicada em todo o mundo, com estratégias para questões de comunidades diversas”.

Confira no site do TRT9 a entrevista completa com a desembargadora e presidente Marlene Suguimatsu sobre o Pacto Global. A seguir, os 10 princípios que norteiam a ação, em nível global.

Direitos Humanos

Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionacionalmente; e

Princípio 2: Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.          

Trabalho

Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;               

Princípio 4: A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;                                         

Princípio 5: A abolição efetiva do trabalho infantil; e                                                                                             

Princípio 6: Eliminar a discriminação no emprego.      

Meio Ambiente                                         

Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;                               

Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e                                         

Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis;              

Contra a Corrupção

Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

*Com informações do TRT9

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