Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
Está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendar ou não o novo horário de atendimento ao público nos tribunais brasileiros, fixado por resolução publicada no último dia 3 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida estabeleceu que todos os tribunais do país funcionem em horário corrido, das 9h às 18h. A regra, que passará a valer em 3 de julho, revoltou juízes e servidores do Judiciário e é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Fux é o relator do processo no qual a entidade pede uma liminar para suspender os efeitos da resolução. Na ação, a AMB questiona a interferência do CNJ na administração dos tribunais.
O novo horário de expediente foi aprovado pelo CNJ em março. No mês seguinte, porém, depois de ser pressionado pelos tribunais e por entidades que representam servidores, o conselho flexibilizou os horários de atendimento, abrindo exceções para que as unidades do Judiciário que comprovarem falta de pessoal ou “costumes locais” possam instituir um intervalo para o almoço.
Ao permitir essa brecha, o CNJ estabeleceu que os órgãos funcionem nos turnos da manhã e da tarde e adotem jornada mínima de oito horas diárias. Também em abril, ao reavaliar a decisão inicial, o conselho fixou prazo de 60 dias para a norma entrar em vigor.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou ontem ao Correio que a regulação dos horários de funcionamento dos tribunais foge à competência do conselho. “A missão constitucional do CNJ está situada no controle dos atos administrativos dos tribunais. Não cabe ao CNJ legislar, isso cabe ao parlamento”, argumentou.
Calandra acrescentou o fato de o Brasil ser um país de dimensões continentais, com “disparidades e costumes regionais”. Segundo ele, em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça recebe os advogados a partir das 9h, mas abre para o público em geral somente às 13h. “Por lá, passam 30 mil pessoas por dia, mais gente do que a população de muitos municípios brasileiros. Ou seja, é preciso definir horários para o bom funcionamento”, alegou. A expectativa de Calandra é de que o ministro Fux analise o pedido de liminar o mais rapidamente possível.
Favorável à resolução do CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalha para que a medida seja aplicada em todo o país a partir de julho. No STF, porém, há um precedente favorável à autonomia dos tribunais na definição de seus expedientes. Em 2007, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou decisão do CNJ, que havia vetado o novo horário de funcionamento da Justiça de Sergipe. O caso, no entanto, ainda não foi julgado de forma definitiva em plenário.
Fonte: Correio Braziliense
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