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Lançado no último dia 3 de maio (como parte das comemorações dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União.
A iniciativa visa à formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos.
Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Ou seja, são quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho. Além da perda de vidas humanas e dos dolorosos efeitos decorrentes, os acidentes e doenças do trabalho causam relevante impacto orçamentário: a Previdência Social despende anualmente aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias.
Esse número alarmante de óbitos levou o TST à criação desse novo programa. E impõe-se, nesse contexto, a conjugação de esforços entre os poderes Judiciário e Executivo, com vistas à implementação de uma política nacional permanente, direcionada à prevenção de acidentes de trabalho no Brasil.
O plano de ação do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho envolve atividades como: criação de comitê interinstitucional; implementação de políticas públicas permantentes em defesa do meio ambiente, da segurança e saúde no trabalho; promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes; e estímulo de ações educativas e pedagógicas.
O êxito dessas ações, entretanto, pressupõe a permanente participação de empresas, sindicatos, associações e demais entidades da sociedade civil que militam no combate aos riscos inerentes ao trabalho e na defesa das normas de segurança e saúde do trabalhador.
Confira essas e outras informações em: www.tst.jus.br/prevencao/.
Fonte: TST
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