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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11), que atende os estados do Amazonas e Roraima, terá 30 dias para promover o preenchimento da vaga de desembargador daquela corte, destinada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão foi proferida de acordo com voto do conselheiro Ives Gandra Martins da Silva Filho, durante sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (26/04). Prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que a vaga destinava-se ao Quinto Constitucional do MPT, e não à magistratura.
A questão foi analisada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0008091-60.2010.2.00.0000, proposto pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), com o objetivo de anular a decisão do tribunal, por meio da Resolução 207, de suspender o preenchimento da vaga de desembargador do TRT 11 até o pronunciamento definitivo do CNJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a quem se destinaria a vaga: se a integrante da magistratura ou do Quinto Constitucional.
O problema teve início a partir da criação de mais seis cargos de desembargadores, pela Lei 11.987/2009 – que elevou a composição do tribunal para 14 magistrados. Segundo a associação, uma das novas vagas deveria ser preenchida, de forma alternada, por representantes do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades às quais se destinam o Quinto Constitucional.
A medida, de acordo com a entidade, vai no sentido do entendimento pacificado pelo STF, de que o número de vagas destinadas ao Quinto deve ser sempre arredondado para mais quando a divisão delas resulta em fração. Nesse caso específico, a divisão das 14 vagas do TRT 11 por cinco resultou em 2,8 – por isso, o arredondamento para três vagas. O tribunal, no entanto, destinou apenas duas vagas ao Quinto Constitucional.
Diante dos questionamentos, o TRT 11 decidiu suspender o processo de nomeação para a terceira vaga, por meio da Resolução 207/2010, “até pronunciamento judicial sobre a quem a vaga deve ser destinada” ou “até que seja preenchida a quinta vaga prevista na referida lei”.
Em seu voto, Ives Gandra afirmou que “a Resolução 207/2010 padece de fundamentação legal válida, devendo ser revogada, a fim de dar continuidade ao procedimento administrativo de preenchimento, não só da vaga do Quinto, mas de todas as vagas criadas pela Lei 11.987/2009”.
O conselheiro, seguido pelo plenário, julgou procedente o pedido, determinando a revogação da resolução e estabelecendo o prazo de 30 dias para que o TRT promova o preenchimento da vaga.
Fonte: CNJ
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