CNJ volta a decidir sobre horário de funcionamento dos tribunais

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As unidades do judiciário que comprovarem não possuir quantidade de funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço. A medida foi aprovada nesta terça-feira, 12/4, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais.

“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, autor da proposta. A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais – aprovado na última sessão do CNJ (29/3) – que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. “As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos, terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo”, explica o conselheiro.

Também terão direito a dois turnos de funcionamento as unidades judiciárias que comprovem que, por costume local, paralisem suas atividades no horário de almoço. Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação a esse ponto. Eles defenderam a retirada da expressão “necessidade de respeito a costumes locais” do § 4º do art. 1º.

A medida também não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, portanto, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas para garantir o atendimento ao público nos períodos da manhã e da tarde.

A decisão desta terça-feira acrescenta um quarto parágrafo ao artigo primeiro da Resolução 88/2009 que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º (que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às 18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29. Ambas as determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de Justiça da União.

Abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº     , DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERAND0 que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e os costumes locais;
 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, os §§ 3º e 4º, nos seguintes termos:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

§ 4º. No caso de insuficiência de recursos humanos ou da necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.

Art. 2º. O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Min. Cezar Peluso

Presidente

Fonte: CNJ

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