SJPI promove roda de conversa em homenagem ao Dia dos Pais
ANAJUSTRA Federal enviou brindes para os participantes.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 30389) em que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, pretende anular decisão de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu sua posse na Presidência daquele tribunal, marcada para o próximo dia 2 de março. O ministro foi eleito para o cargo no dia 15 de dezembro de 2010.
A decisão do conselho atendeu a um pedido de providência apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A associação alegou suposta ilegalidade na eleição para a Presidência do TST, uma vez que o ministro Dalazen teria sido eleito para o cargo após ter ocupado cargo de direção por quatro anos, sendo dois anos como corregedor-geral e dois como vice-presidente.
O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) diz que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.
A defesa do ministro Dalazen argumenta que ele não estaria inelegível porque não chegou a completar os quatro anos nos cargos de direção, pois segundo a regra do Regimento Interno do TST à época de sua eleição para os cargos, as férias estariam excluídas para efeito da contagem de tempo de ocupação do cargo.
“Vê-se, assim, que o tribunal não computava nos quatro anos de exercício de cargo de direção o período concernente às férias efetivamente usufruídas, o que constituía uma evidente sinalização da Corte de que, em nome do consenso e da continuidade administrativa, legitimava a eleição sucessiva para o cargo de presidente, mesmo em caso de exercício anterior dos cargos de corregedor-geral e de vice-presidente”, destacou.
Dalazen argumenta ainda que se na ocasião de sua eleição para a vice-presidência já estivesse em vigor a atual norma do Regimento Interno, naturalmente o ministro não teria optado por candidatar-se ao cargo de vice-presidente.
Ressalta também que é o mais antigo ministro do TST que ainda não exerceu a Presidência e que havia um compromisso ético selado entre os ministros da Corte para elegê-lo presidente.
Ilegitimidade
Os advogados argumentam ainda que a Anamatra não tem legitimidade para impugnar formalmente, mesmo que na via administrativa do CNJ, a eleição para qualquer cargo de direção em tribunal do Trabalho.
Além disso, sustenta que o trâmite do pedido de providência teria ocorrido de forma irregular. Isso porque, inicialmente distribuído à corregedora do CNJ, o processo foi redistribuído para um conselheiro. Sendo assim, argumentam que não cabe à corregedora fazer a distribuição de processo, e sim ao presidente do Conselho. Outra irregularidade teria sido a concessão de liminar para suspender a posse, uma vez que o relator “conferiu legitimidade ativa à Anamatra tal como se houvesse sido formulada uma postulação formal pela entidade”. Teria, assim, deturpado o conteúdo da comunicação da Anamatra para torná-la um Procedimento de Controle Administrativo, contrariando o Regimento Interno do CNJ, segundo o qual apenas o plenário poderia fazer essa conversão.
Ao alegar que a decisão cautelar causa gravíssimas repercussões para a vida profissional e pessoal do vice-presidente, a defesa pede liminar para suspender a tramitação do Procedimento de Controle Administrativo bem como suspender os efeitos da liminar.
No mérito, pede a anulação do procedimento desde a origem e que o Supremo reconheça sua elegibilidade para o cargo de presidente do TST. O relator do MS é o ministro Dias Toffoli.
Fonte: STF
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
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