Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região elegeram nesta quinta-feira (11/11), em sessão administrativa do Pleno, a nova composição do Órgão Especial, para o biênio 2010-2012. Os 44 desembargadores presentes também inauguraram o sistema de votação eletrônica, em substituição às cédulas de papel.
A primeira experiência com a votação eletrônica começou por volta das 15h e, em menos de uma hora, os 12 desembargadores eleitos para compor o Órgão Especial já tinham sido anunciados no telão do Plenário Ministro Coqueijo Costa, após a apuração de mais de 500 votos em tempo recorde. Eles vão integrar o Órgão Especial juntamente com o próximo presidente do Regional, desembargador Renato Buratto, que também preside o colegiado, e com os 12 titulares mais antigos do TRT-15. A posse do novo presidente está marcada para o dia 9 de dezembro.
De acordo com o diretor de Informática do tribunal, Marcos Antonio Camilo de Camargo, “o sistema preserva o voto secreto e não permite a identificação dos desembargadores”.
Os 12 eleitos são: José Antonio Pancotti; Manuel Soares Ferreira Carradita; Fernando da Silva Borges; Gerson Lacerda Pistori; Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes; Edmundo Fraga Lopes; Samuel Hugo Lima; Susana Graciela Santiso; Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza; Luiz José Dezena da Silva; Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani; e Ana Paula Pellegrina Lockmann.
Aqueles que farão parte do Órgão Especial no próximo biênio, pelo critério de antiguidade, são os desembargadores José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza; Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva; Laurival Ribeiro da Silva Filho; Maria Cecília Fernandes Álvares Leite; Olga Aida Joaquim Gomieri; Eduardo Benedito de Oliveira Zanella; Henrique Damiano; Flavio Allegretti de Campos Cooper; Luiz Antonio Lazarim; José Pitas; Nildemar da Silva Ramos; e Lorival Ferreira dos Santos.
Competência
Extinto em 2002, após o fim da representação classista no TRT, o Órgão Especial voltou a fazer parte da estrutura administrativa e judicial da Corte em decorrência da ampliação do quadro de desembargadores, de 36 para 55, trazida pela Lei 12.001 de 2009.
Dentre as competências do Órgão Especial em matéria judiciária está a de processar e julgar originariamente conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal ou os desembargadores que os integram. Julga também os processos disciplinares em que sejam partes os juízes de 1ª instância, zelando sempre pela garantia da ampla defesa.
O colegiado tem ainda a incumbência de deliberar sobre a jurisdição das Varas do Trabalho da 15ª Região, incluindo eventuais alterações, como, por exemplo, a transferência da sede da unidade de um município para outro, a partir de proposta da Corregedoria Regional visando à melhoria da prestação jurisdicional. O Órgão Especial decide, também, sobre as indicações para os cargos de diretor de secretaria de Vara do Trabalho e de Serviço de Distribuição dos Feitos, assim como de secretários das Seções Especializadas e das Turmas da Corte.
Ainda em matéria administrativa, cabe ao Órgão Especial processar e julgar as questões e os recursos dessa natureza, originários de atos do presidente do tribunal, da Corregedoria, de quaisquer dos desembargadores, dos juízes de 1º grau e dos servidores. Promoções, remoções voluntárias e permutas de juízes também são da competência do Órgão, a quem cabe ainda propor ao Tribunal Superior do Trabalho a criação de cargos ou funções, com a fixação dos vencimentos correspondentes, ou a sua extinção. O colegiado delibera também sobre os concursos para provimento dos cargos de juiz do trabalho substituto e de servidores do quadro de pessoal, estabelecendo critérios, designando as comissões e aprovando as instruções e a classificação final dos candidatos.
Fonte: Conjur
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