Remoção deve preceder nomeações em caso de preenchimento de vagas no Judiciário

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que, de regra, no caso de vaga/claro (como são chamadas essas vagas no linguajar jurídico) nos tribunais e órgãos do Judiciário, antes da nomeação, deve-se dar a oportunidade de remoção dos servidores que já integram os quadros funcionais. Dessa forma, a preferência para a remoção é concedida aos servidores que estejam há certo tempo em determinadas áreas e desejem ser transferidos para outros locais.

As duas decisões sobre o tema levaram em conta processos encaminhados ao CNJ e julgados na sessão plenária da última terça-feira (05/10): o primeiro, recurso em pedido de providências (recurso administrativo no PP No. 0003787-18.2010.2.00.0000) referente à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O segundo, procedimento de controle administrativo (PCA Nº. 0003488-41-2010.2.00.0000) contra resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região (TRT 8 – que abrange os estados do Pará e Amapá).

Antiguidade

No primeiro caso, o CNJ considerou que, sempre que for aberta uma vaga/claro num determinado tribunal ou órgão do Judiciário, tal vaga não precisa ser ocupada necessariamente no mesmo local e o preenchimento deve dar preferência à antiguidade dos servidores que a pleiteiam. Com base nessa conclusão, os conselheiros acataram pedido da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB) – para mudar decisão do TJPB em relação ao assunto.

De acordo com o conselheiro Walter Nunes, autor do voto divergente que foi considerado vencedor, o Regime Jurídico Único Federal possui uma norma cuja conclusão é de que, em casos do tipo, se existir algum servidor interessado em ser removido, mesmo estando em outro local, essa pessoa terá a preferência. “É preciso lembrar dos servidores que estão no interior dos estados e dar preferência aos que são mais antigos nos tribunais”, afirmou o conselheiro.

A questão que suscitou o debate partiu de decisão do TJPB que, conforme a denúncia da Astaj, passou a preencher todas as vagas surgidas, exclusivamente, por meio da nomeação de concursados – deixando de lado os servidores que ingressaram no tribunal sobre o regime anterior. A polêmica se deu porque, na Paraíba, uma lei estadual (Lei 8.385/2007), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário, inseriu alterações na sistemática anterior. Entretanto, de acordo com o voto vencedor na apreciação do processo no CNJ, a legislação paraibana não alterou a regra da preferência da remoção.

Controle

Pelo fato de a progressão dos servidores ter passado a observar padrões e classes – em função da lei estadual – e as vagas terem sido divididas por regiões, o TJPB passou a considerar que não poderia mais preencher esses tipos de ocupações por meio da remoção. O CNJ, entretanto, considerou que a própria lei estadual consagra a regra da precedência da remoção.

Em relação ao TRT 8, o órgão publicou resolução estabelecendo que, se um servidor for nomeado para função ou cargo comissionado, automaticamente deverá ser removido para o local onde prestará esse serviço. “Ou seja, lá foi burlada a regra que prevê a remoção para os mais antigos, além de criar outra hipótese de remoção não prevista em lei”, ressaltou o conselheiro Walter Nunes, que foi o relator do processo. Nos dois casos, o CNJ determinou aos tribunais que adotem as devidas providências relacionadas à decisão do  plenário.

Fonte: CNJ

abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nywhy women cheat cheaters why married men cheatabortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuum

Acessos: 18

As discussões das PECs 24/06 e 555/06, que podem transformar o futuro das contribuições de aposentados e pensionistas, estão cada vez mais frequentes no Congresso. 

Enquanto isso, o fim da desoneração da folha de pagamento também promete mexer com a economia e o bolso de todos.

Quer saber como essas decisões afetam o seu futuro? 💸

➡️ Confira no nosso site o artigo completo e entenda o que está em jogo para os servidores públicos!

#PEC #Previdência #Economia #ServidorPúblico #Congresso #Desoneração #Artigo #ANAJUSTRAFederal
🥳🎉 Chegou o Mês do Servidor e, como já é tradição, vamos sortear prêmios para celebrar a data mais importante do ano pra gente.

Para concorrer, você só precisa ser um associado adimplente. Não há necessidade de inscrição ❤️

📱1 iPhone 15
☕1 cafeteira Nespresso,
📖 1 Kindle,
🥘 1 air fryer,
⌚1 apple watch,
📺 1 smart TV 50”,
👩🏽‍🏫2 Alexas
🤖 3 robôs aspirador 

E muitos mais!!

O sorteio será realizado no dia 24/10, durante a transmissão ao vivo da 5ª edição da Live Sarau, evento que reúne servidores artistas em uma grande festa virtual.

#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #mesdoservidor #showdepremios
Começou o Outubro Rosa🌷, campanha internacional de conscientização sobre o câncer de mama. Enquanto o mundo se colore e se ilumina na cor rosa, simbolizando o alerta sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, a ANAJUSTRA Federal e a JUSaúde estarão por aqui, para te lembrar: que tem peito, previne.

#outubrorosa #anajustrafederal #jusaude #pju
📢 Já viu?

A ANAJUSTRA Federal pediu ao STF um projeto de lei para a revisão anual das remunerações dos servidores do Judiciário!

O objetivo é repor as perdas salariais acumuladas pela inflação de 2003 a 2023. A Constituição garante essa revisão, mas a última foi em 2003, com apenas 1% de reajuste, resultando em uma perda de mais de 120% no poder de compra! 📉

A VPNI permanece congelada desde então, destacando a falta de correções adequadas. É hora de assegurar os direitos dos servidores e restaurar a dignidade salarial! 💪⚖️ 

#anajutrafederal #pju #servidores #rga #Justiça #DireitosDosServidores #DignidadeSalarial