Modelo inovador do TRT-RJ entra em vigor em agosto
Inovação permitirá distribuição equilibrada de ações do Juízo 100%…
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, integralmente, a proposta de anteprojeto de Lei que cria Varas do Trabalho, cargos e funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), aprovada em sessão do dia 28 de maio pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A proposta surgiu de um estudo elaborado pelo próprio TRT 4ª Região (RS), em que se verificou crescente demanda processual no primeiro grau de jurisdição daquele estado.
O estudo destacou o crescimento econômico e social existente no Rio Grande do Sul, sobretudo nos municípios da região metropolitana de Porto Alegre, da Serra Gaúcha, da Região Nordeste e Sul, tendo em vista iniciativas de investimentos nos setores automobilísticos, calçadistas, de celulose e naval.
Segundo o projeto, serão implementadas 22 novas Varas do Trabalho, a serem instaladas nos Municípios de Canoas (4ª e 5ª), Capão da Canoa (1ª), Caxias do Sul (5ª e 6ª), Erechim (3ª), Estância Velha (2ª), Esteio (2ª), Estrela (2ª), Gravataí (3ª e 4ª), Lajeado (2ª), Nova Prata (1ª), Passo Fundo (3ª e 4ª), Rio Grande (3ª e 4ª), Santa Rosa (2ª), São Leopoldo (4ª), São Sebastião do Caí (1ª), Taquara (4ª) e Tramandaí (1ª).
Além disso, também serão criados 22 cargos de Juiz do Trabalho Titular, 22 cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 134 cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária, 44 cargos de Analista Judiciário – Execução de Mandados, 199 cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, 44 cargos de Técnico Judiciário – Segurança, 22 cargos em comissão CJ-03, 05 cargos em comissão CJ-02, 71 funções comissionadas FC-04, 22 funções comissionadas FC-03, 71 funções FC-02 e 22 funções comissionadas FC-01.
Destaca-se que o quantitativo aprovado está de acordo com a Resolução n° 63/2008 do CSJT, que substitui a Resolução nº 53/2008, e dispôs sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST
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