TRT do Piauí acaba com processos de papel e implanta sistema virtual

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) inicia já na próxima semana uma verdadeira revolução nos procedimentos judiciais com a implantação do processo virtual nas quatro Varas do Trabalho de Teresina. A partir do dia 7 de junho será iniciada uma nova era proporcionando mais velocidade, praticidade e comodidade na tramitação dos processos trabalhistas. A implantação do APT Virtual (Sistema de Acompanhamento de Processo Virtual) será o começo do fim do papel na Justiça do Trabalho e de todos os problemas burocráticos acarretados pelos amontoados de processos.

O processo virtual do TRT/PI será o primeiro do Brasil que funcionará em sua plenitude via internet. Cadastrado e com a senha em mãos, as partes, advogados, magistrados, servidores, procuradores e peritos, podem consultar e/ou dar andamento ao processo e realizar atos processuais (juntar documentos e petições aos autos, obter certidões, etc) de qualquer lugar do mundo. A transparência no andamento dos processos será total.

Os advogados, por exemplo, poderão pesquisar, acompanhar e até peticionar de onde estiverem com toda a segurança e certificação de validade digital, sem precisar se deslocar às Varas do Trabalho.

“É um orgulho muito grande para nós que fazemos a Justiça do Trabalho do Piauí sermos pioneiros neste formato de processo judicial virtual. Mas nosso orgulho maior será os benefícios que a utilização desse sistema trará para advogados, magistrados, servidores, e principalmente, para a sociedade como um todo. Estamos buscando proporcionar uma maior agilidade e transparência em todas as ações administrativas e agora também nas ações judiciais. Ainda teremos uma grande economia nos cofres públicos e daremos uma contribuição para o meio ambiente, utilizando menos papel. São grandes conquistas certamente”, pontua o presidente do TRT/PI, desembargador Manoel Edílson Cardoso.

As vantagens do processo virtual são muitas e bem valiosas para a sociedade: mais velocidade no andamento do processo e consequentemente no julgamento, dando uma resposta mais rápida e eficiente para a sociedade; praticidade de consulta de qualquer lugar do mundo diminuindo o grande fluxo de advogados nas Varas do Trabalho; os servidores do TRT/PI não perderão mais tempo atendendo advogados e procurando os processos de papel para consulta e pesquisas e assim vão dedicar mais tempo na análise e andamento dos ações; a praticidade do manuseio dará mais agilidade ao juiz, que ganhará mais tempo para julgá-los; e os servidores e magistrados trabalharão num ambiente mais agradável e saudável.

Outra vantagem é que o processo eletrônico permitirá a padronização, a unificação e a integração de todo o controle da tramitação das ações trabalhistas.

Além de tudo isso, o TRT/PI estará atuando com responsabilidade social e ambiental, dando uma grande contribuição para o meio ambiente. “Somente nas quatro Varas de Teresina deixaremos de utilizar cerca de 10 mil toneladas de papel por ano, são quase dois hectares de floresta que não precisarão ser desmatados”, avalia Roberto Alaggio Ribeiro, diretor do Setor de Informática do TRT/PI.

O TRT/PI também fará grandes economias de recursos públicos devido a eliminação de autos físicos, reduzindo gastos com papel, malotes, armazenamento, favorecendo uma maior agilidade na tramitação e julgamento dos processos. Somente nos primeiros seis meses, a economia gerada nas quatro Varas de Teresina será equivalente ao custo de implantação do sistema.

Os processos existentes atualmente (ainda em papel) serão gradativamente digitalizados. O novo sistema deverá ser implantado na sede do TRT/PI (segunda instância) até julho e nas Varas do Trabalho do interior ainda este ano.

Desenvolvido por técnicos da área de informática do TRT/PI, o APT Virtual corrigiu todos os problemas e falhas de sistemas virtuais experimentais utilizados em outros locais, sendo o primeiro a agregar a utilização em sua plenitudade via internet.

A virtualizaçãodos processos judiciais compõe a Meta 10 do Poder Judiciário, estabelecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Fonte: TRT22

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