Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
A primeira sessão ordinária está marcada para 5 de agosto.
O calendário de sessões para o 2.º semestre de 2025 foi definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A previsão é de que sejam realizadas 18 sessões do Plenário para o julgamento de processos administrativos. Até dezembro, devem ocorrer oito reuniões ordinárias e duas extraordinárias presenciais, além de oito sessões virtuais.
A primeira sessão ordinária do 2.º semestre está marcada para 5 de agosto; e a segunda, para o dia 26. Já em setembro, haverá sessão ordinária no dia 16. Nesse mês, também está prevista a realização de duas sessões extraordinárias: uma no dia 2 e outra no dia 26, conforme estabelecido pela Portaria CNJ n. 174/2025.
Em outubro, também haverá duas sessões ordinárias, nos dias 14 e 28. Depois, os conselheiros e as conselheiras deverão se reunir nos dias 11 e 25 de novembro. A previsão é de que a 17.ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ — e última do ano — aconteça no dia 9 de dezembro.
O calendário completo está publicado na Portaria CNJ n. 173/2025.
Já o calendário de sessões virtuais se iniciará no dia 8 de agosto. Os julgamentos da 10.ª Sessão Virtual terminarão às 16h do dia 15. A 11.ª Sessão Virtual está agendada para ocorrer entre os dias 22 e 29 de agosto.
Em setembro, o Plenário julgará os processos virtualmente em duas sessões: a primeira ocorrerá entre os dias 5 e 12, e a segunda, no período entre 19 e 26 de setembro. Já em outubro, está prevista a realização de apenas uma sessão virtual, entre os dias 17 e 24.
Em novembro, os julgamentos virtuais devem acontecer, primeiramente, entre os dias 7 e 14; e, depois, entre 28 de novembro e 5 de dezembro. O calendário de encontros virtuais se encerra com a 17.ª Sessão, prevista para acontecer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
As sessões virtuais foram definidas pela Portaria CNJ n. 175/2025.
Nas sessões plenárias, são julgados, no campo administrativo, processos como pedidos de providências, procedimentos de controle administrativo, consultas, notas técnicas, entre outros. Em âmbito correicional, são julgadas reclamações e revisões disciplinares e processos administrativos disciplinares.
Durante as sessões de julgamento, as partes e seus advogados ou advogadas podem fazer sustentação oral, apresentando seus argumentos aos conselheiros e conselheiras. Nas presenciais, essa sustentação pode ser feita presencialmente, na sede do CNJ, ou por meio de videoconferência. Nas sessões virtuais, os processos podem conter sustentação oral gravada. Os interessados podem juntar a gravação aos processos até o horário previsto para o início das sessões, agendadas para 12h.
O Plenário do CNJ tem a competência de fazer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais de magistrados e magistradas. O colegiado é composto por 15 conselheiros e conselheiras, com quórum mínimo de 10 integrantes.
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De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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