
Fachin destaca compromisso com os direitos humanos
Ele é ministro do STF desde junho de 2015.
O intuito é combater a subnotificação dos casos e permitir uma melhor análise por perfil de risco.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (20/5), alterações na Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário para refinar o diagnóstico da saúde mental. O intuito é combater a subnotificação dos casos e permitir uma melhor análise por perfil de risco.
As mudanças no anexo da Resolução CNJ n. 207/2015 foram propostas a partir do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0003117-28.2020.2.00.0000 e apresentadas na 7.ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ. Segundo o relator, conselheiro Guilherme Feliciano, os dados colhidos pelo CNJ sobre a saúde mental de magistrados, magistradas, servidores e servidoras se mostravam distantes dos números apresentados por associações que coletam informações a partir da autodeclaração.
“Para se ter uma ideia, a Associação Cearense dos Magistrados trouxe a informação de que 78% dos juízes daquele estado estavam relatando sofrer de ansiedade, nervosismo ou depressão. E o Censo do Poder Judiciário apresentou um cenário em que 58,5% dos magistrados brasileiros se autodeclararam com estresse e 56,2% com quadros de ansiedade”, explicou Feliciano, que preside o Comitê de Atenção Prioritária à Saúde de Magistrados e Servidores.
O conselheiro mencionou que, no ano de 2023, o levantamento do CNJ registrou apenas 69 magistrados afastados por doenças relacionadas a transtornos de ordem mental e comportamental. “Esse número representaria menos de 0,5% do total de 18.642 juízes em atuação no Brasil”, observou.
Após análises sobre os dados disponíveis, o comitê chegou à conclusão de que a discrepância nos números se explicava pelo fato de que as buscas estavam sendo feitas para afastamentos com mais de 30 dias. “Dessa forma, identificamos um outro cenário igualmente problemático: o estigma. Magistrados e servidores não pedem licenças para além dos 30 dias exatamente para não terem o estigma do transtorno mental ou do transtorno comportamental”, avaliou.
Coleta de dados
Com as mudanças aprovadas pelo CNJ, haverá um refinamento do mecanismo de coleta de dados dos setores médicos.
A primeira proposta envolve uma segmentação etária nas informações sobre a realização do exame periódico de saúde de magistrados e servidores. “A segunda alteração prevê as desnecessidades de coleta de algumas variáveis porque, no atual estágio tecnológico, o próprio CNJ tem acesso direto a esses dados por meio do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM)”, enumerou o conselheiro.
“Foi proposta ainda a melhoria da gestão do absenteísmo por doenças de magistrados e servidores, de tal maneira que o acesso a dados analíticos sobre a ocorrência de afastamentos vai considerar, além da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (Cidis), os respectivos dias de ausência, mesmo que esses não ultrapassem os 30 dias. Portanto, se houver um dia apenas, já teremos essa informação”, reforçou Feliciano.
O conselheiro pontuou ainda que haverá levantamento de informações detalhadas sobre sexo, faixa etária do paciente, grau de jurisdição, de atuação e lotação, se atua na área de apoio direto ou indireto à atividade judicante e se o servidor está em regime de trabalho presencial, híbrido ou remoto. “Esses dados são relevantes para termos um desenho mais exato da realidade da saúde mental dos juízes e servidores do nosso Poder Judiciário”, explanou.
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
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