Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
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A Justiça brasileira baixou, em 12 meses até outubro deste ano, ao menos 39 processos judiciais a cada cem que tramitaram no mesmo período, o que representa taxa de congestionamento líquida de 60,76%.
A Justiça brasileira baixou, em 12 meses até outubro deste ano, ao menos 39 processos judiciais a cada cem que tramitaram no mesmo período, o que representa taxa de congestionamento líquida de 60,76%. A redução permanente do indicador norteia as ações dos tribunais para o cumprimento da Meta Nacional 5 e, caso a taxa permaneça nesse patamar até dezembro, este pode ser o melhor resultado em 15 anos.
A taxa de congestionamento líquida mede o percentual de casos que permanecem pendentes de solução no Judiciário brasileiro em relação ao total tramitado no período de um ano, excluídos os processos que dependem de algumas condições jurídicas específicas para terem a tramitação concluída (suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório). Um percentual alto dessa taxa indica a retenção de processos na fila de julgamentos e dificuldades do tribunal em lidar com o estoque de processos.
Devido à diversidade de tipos de demandas que correm na Justiça, a meta dos tribunais não é necessariamente zerar essa taxa. “Esse é um indicador que pode apresentar valores mais elevados, pois, embora seu cálculo leve em consideração um período de 12 meses, nem todos os processos do acervo poderiam ser baixados em um ano, devido a prazos legais e processuais e serem cumpridos”, explica a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), Gabriela Soares.
As execuções penais, por exemplo, permanecem no acervo enquanto o cumprimento da pena estiver em andamento ou uma medida protetiva pode ficar em aberto enquanto vigorar a situação de risco. Por isso, desde 2021, a redução da taxa de congestionamento passou a ser prioritária com modulações de acordo com a especificidade de cada segmentos do Judiciário, excluída a Justiça Eleitoral.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça Estadual, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar da União e dos Estados comprometeram-se com o objetivo global de reduzir a taxa de congestionamento líquida em 0,5 ponto percentual em relação a 2023.
Na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, por exemplo, a meta também exclui do cálculo as execuções fiscais. A primeira apresentou a taxa de 65,15% em outubro de 2024, de acordo com o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. Em 2023, os tribunais regionais federais terminaram o ano com taxa de congestionamento líquida, excluídas as execuções fiscais, de 65,41%. Já na Justiça do Trabalho, até outubro, a taxa está em 42,25%, enquanto em dezembro de 2023 foi de 45,13%.
Os tribunais superiores também mostram desempenho promissor no horizonte de cumprimento da meta. No STJ, a cada 100 processos que tramitaram no tribunal nos últimos 12 meses, mais da metade (59,46 ou taxa de congestionamento de 40,54%) foi julgada no intervalo de um ano. Em 2023, essa taxa chegou ao mínimo de 42,59%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui, atualmente, uma taxa de congestionamento de 63,70% e empenha-se para ficar abaixo dos 58,02% computados no ano passado.
Alguns segmentos delimitaram que a avaliação ocorresse apenas na fase de conhecimento, em que se reúnem os fatos e fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para auxiliar na análise. É o caso da Justiça Estadual. Com 57,83% de taxa de congestionamento até outubro deste ano, o segmento cumpre, até o momento, a meta proposta de redução — em 2023, o indicador foi de 58,23%.
Para simbolizar o propósito de destravar as engrenagens da Justiça e movimentar os processos judiciais com mais eficiência, a Meta Nacional 5 é representada pelo ícone da balança associada a engrenagens.
Conheça os ícones que representam as 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024

Dentro do segmento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é o que apresenta menor congestionamento até o momento, com percentual de 37,80%. No ano passado, teve o melhor desempenho entre os tribunais de médio porte, com 53% de taxa líquida. O resultado é consequência de um esforço concentrado de supervisão e aprimoramento. “Esse monitoramento é realizado de forma segmentada, considerando tanto as diferentes instâncias quanto as matérias tratadas, e permite identificar possíveis gargalos ou deficiências no fluxo processual, possibilitando intervenções corretivas quando necessário”, explica o secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica do TJDFT, Victor Abreu.
Abreu relata que, mensalmente, juízes e unidades gestoras de dados se reúnem para verificar como está o desempenho do tribunal nas diferentes metas nacionais. Isso inclui a realização de estudos detalhados para identificar as unidades que não possuem taxa de congestionamento adequada e outros indicadores que influenciam o desempenho. Um exemplo de ação implementada a partir deste acompanhamento é a realização de mutirões para pronunciamento de sentenças. “Nos últimos três anos, o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do 1.º Grau (NUPMETAS-1) tem coordenado essas iniciativas, buscando acelerar a tramitação processual e contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas”, enfatiza Victor.
Na Justiça Militar da União e dos Estados, a meta também considera somente os processos de conhecimento. No Superior Tribunal Militar (STM), a taxa está em 48,54%. O segmento finalizou o ano de 2023 com o índice em 47,97%. Já na Justiça Militar Estadual, o indicador é de 39,95% até outubro. O ramo fechou o ano passado com o percentual de 42,5% de congestionamento.
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Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
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No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
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⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
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