RESOLUÇÃO 343/20

Servidores e magistrados com deficiência permanente não precisarão renovar laudo anual

A dispensa é válida também para quem tem filhos nessa condição.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição não precisarão mais comprovar anualmente essa situação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a dispensa da renovação anual de laudo médico comprovando a situação de saúde dessas pessoas.

A decisão da 11ª Sessão Virtual de 2024 altera a Resolução CNJ n. 343/2020. Esse ato normativo instituiu condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, que compõem os quadros funcionais dos tribunais ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições. O laudo é necessário para concessão de regime de trabalho especial.

“Se, por um lado, o laudo médico é peça fundamental para que a pessoa com deficiência, ou que possua dependente nessa condição, tenha acesso aos direitos e garantias assegurados pela ordem jurídica, por outro, não se deve exigir sua renovação periódica em curto espaço de tempo, especialmente nos casos de deficiência permanente ou irreversível”, reforça o voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no Pedido de Providências 0008303-27.2023.2.00.0000

Ele expôs que a questão colocada em debate é relevante e de impacto social por envolver a proteção conferida às pessoas com deficiência e a materialização de seus direitos e garantias. “Nos casos de deficiência permanente e irreversível, é extremamente prejudicial e desnecessária a exigência de renovação periódica da avaliação”, acrescentou.

O artigo 4º da Resolução 343/2020 passa a garantir que, quando se tratar de magistrado ou servidor com deficiência, o laudo médico tenha validade por prazo indeterminado, atestando deficiência de caráter permanente. No caso de filhos ou dependentes legais, o laudo médico deve ser apresentado em intervalo de até cinco anos, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar.

Acessos: 742

Aracaju celebra hoje mais um ano de história, beleza e qualidade de vida 💙

Conhecida pelo seu planejamento urbano, pela tranquilidade e pelo acolhimento do seu povo, a capital sergipana encanta em cada detalhe. Do encontro do rio Sergipe com o mar às paisagens da Orla de Atalaia, dos mercados cheios de cultura ao sabor marcante do caranguejo, Aracaju é um convite ao bem viver.

A “cidade do caju” completa 171 anos sendo esse pequeno grande tesouro do Nordeste, onde cada visita vira memória afetiva.

E para quem vive, nasceu ou já passou por lá, tem mais um motivo para aproveitar: no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal, você encontra descontos em produtos e serviços para curtir ainda mais o melhor da cidade.

#anajustrafederal #aracaju #sergipe
15 3
É associado do Amazonas?

Cuidar da saúde é prioridade — e agora ficou mais fácil.
A Select está com preço promocional fixo de R$ 1.230* para todas as idades, garantindo acesso a uma rede credenciada de qualidade para você e sua família.

⏳ Mas atenção: a condição é por tempo limitado.

📅 Faça sua adesão até 20/3 e comece a usar o plano a partir de 1/4/26.

📲 Entre em contato com a ANAJUSTRA Corretora para mais informações.

*Preço válido para o plano Select Manaus Adesão 120 Apartamento. Preço fixo promocional válido para as adesões até 20/3/2026. A inclusão dos dependentes está sujeita a condições de elegibilidade. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais. 

#anajustrafederal #planodesaúde #anajustracorretora
6 0