RESOLUÇÃO 343/20

Servidores e magistrados com deficiência permanente não precisarão renovar laudo anual

A dispensa é válida também para quem tem filhos nessa condição.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição não precisarão mais comprovar anualmente essa situação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a dispensa da renovação anual de laudo médico comprovando a situação de saúde dessas pessoas.

A decisão da 11ª Sessão Virtual de 2024 altera a Resolução CNJ n. 343/2020. Esse ato normativo instituiu condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, que compõem os quadros funcionais dos tribunais ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições. O laudo é necessário para concessão de regime de trabalho especial.

“Se, por um lado, o laudo médico é peça fundamental para que a pessoa com deficiência, ou que possua dependente nessa condição, tenha acesso aos direitos e garantias assegurados pela ordem jurídica, por outro, não se deve exigir sua renovação periódica em curto espaço de tempo, especialmente nos casos de deficiência permanente ou irreversível”, reforça o voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no Pedido de Providências 0008303-27.2023.2.00.0000

Ele expôs que a questão colocada em debate é relevante e de impacto social por envolver a proteção conferida às pessoas com deficiência e a materialização de seus direitos e garantias. “Nos casos de deficiência permanente e irreversível, é extremamente prejudicial e desnecessária a exigência de renovação periódica da avaliação”, acrescentou.

O artigo 4º da Resolução 343/2020 passa a garantir que, quando se tratar de magistrado ou servidor com deficiência, o laudo médico tenha validade por prazo indeterminado, atestando deficiência de caráter permanente. No caso de filhos ou dependentes legais, o laudo médico deve ser apresentado em intervalo de até cinco anos, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar.

Acessos: 730

“Escrever e ser servidor público, essa concomitância deixou de ser após a minha aposentadoria. O meu hobby agora, praticamente passou a ser unicamente a escrita que amo, embora, a minha formação seja ciência exata, com habilitação em matemática.”

O Geraldo Valadares, nosso associado, compartilha o seu primeiro livro, publicado pela Editora Viseu, Coisas da Vida.

Conheça mais sobre autor e obra no Espaço Cultural. E adquira seu exemplar na Amazon.

#anajustrafederal #espaçocultural #coisasdavida
11 1
Em 2024, o PodSer, o podcast do servidor, bateu um papo sobre a nutrição como forma de garantir melhor saúde e longevidade, com a nutricionista da Unimed Curitiba, Caroline Sostisso.

Confira um trecho da conversa com a jornalista Leandra Ribeiro🎧Ao todo, são 30 minutos de muita informação sobre nutrição e como ela pode transformar sua vida!

📋 Com 13 anos de experiência, pós-graduada em Nutrição Clínica e Saúde de Idosos e Adultos, Caroline afirma que entre os responsáveis pelo aumento da obesidade na vida moderna destacam-se o estresse, a redução de atividade físicas mesmo às do dia a dia, como preferir o elevador ao invés da escada ou ir de carro mesmo em locais de curta distância e a alimentação.

#anajustrafederal #nutricao #vidasaudavel #unimedcuritiba #servidoresjudiciarios
10 3
💬“Já fui em alguns lugares, falei que era associada e eles não sabiam o que era a ANAJUSTRA”. 

💬“Afinal, quais são os parceiros da ANAJUSTRA Federal que dão descontos?” 

💬“Onde eu encontro essa lista?” “E como que eu faço pra usar?”

Neste vídeo, explicamos tudo sobre os convênios parceiros! Onde está o Clube de Vantagens e como usar!

#convenios #anajustrafederal #clubedevantagens
35 1
No quarto vídeo da nossa série “Por dentro das ações”, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala do andamento da ação URV – juros 11,98%.

Na entrevista, ele exalta a atuação da ANAJUSTRA Federal e dá detalhes sobre o processo de execução. “Entre junho e julho, deve ser iniciado o cumprimento da sentença”, prevê.  

📹 Assista e fique por dentro de tudo!

Ainda não viu os vídeos anteriores? Neles, nosso advogado traz informações sobre os 13,23%, Quintos e RRA de Outras Verbas. Vá até nosso perfil para conferir!

#anajustra #anajustrafederal #piu #açõesjudiciais #servidor
93 10