RESOLUÇÃO 343/20

Servidores e magistrados com deficiência permanente não precisarão renovar laudo anual

A dispensa é válida também para quem tem filhos nessa condição.

Servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição não precisarão mais comprovar anualmente essa situação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a dispensa da renovação anual de laudo médico comprovando a situação de saúde dessas pessoas.

A decisão da 11ª Sessão Virtual de 2024 altera a Resolução CNJ n. 343/2020. Esse ato normativo instituiu condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, que compõem os quadros funcionais dos tribunais ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições. O laudo é necessário para concessão de regime de trabalho especial.

“Se, por um lado, o laudo médico é peça fundamental para que a pessoa com deficiência, ou que possua dependente nessa condição, tenha acesso aos direitos e garantias assegurados pela ordem jurídica, por outro, não se deve exigir sua renovação periódica em curto espaço de tempo, especialmente nos casos de deficiência permanente ou irreversível”, reforça o voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no Pedido de Providências 0008303-27.2023.2.00.0000

Ele expôs que a questão colocada em debate é relevante e de impacto social por envolver a proteção conferida às pessoas com deficiência e a materialização de seus direitos e garantias. “Nos casos de deficiência permanente e irreversível, é extremamente prejudicial e desnecessária a exigência de renovação periódica da avaliação”, acrescentou.

O artigo 4º da Resolução 343/2020 passa a garantir que, quando se tratar de magistrado ou servidor com deficiência, o laudo médico tenha validade por prazo indeterminado, atestando deficiência de caráter permanente. No caso de filhos ou dependentes legais, o laudo médico deve ser apresentado em intervalo de até cinco anos, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar.

Acessos: 742

🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.

Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.

Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.

📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.

Feliz Dia do Trabalhador!

🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.

#diadotrabalho #judiciariofederal #anajustrafederal
88 10
Sexto sorteio realizado ✔️

Seguimos com a campanha de prêmios para associados da ANAJUSTRA Federal que já baixaram e fizeram login no aplicativo.

E ainda dá tempo de participar: os sorteios seguem até o dia 25 de maio, com novas chances a cada semana.

Para quem ainda não conhece, o app reúne, em um só lugar, serviços e benefícios importantes do seu dia a dia:
convênios próximos por geolocalização, adesão a ações judiciais, consulta de seguros com acompanhamento de apólices e vencimentos, acesso a consignados e oportunidades de portabilidade, além de metas e selos que valorizam sua experiência como associado.

Se ainda não acessou, vale conhecer. 

#anajustrafederal #sorteiodeprêmios #appanajustrafederal
34 3