Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Desde 1808, a Justiça Militar atua para garantir a ordem e os direitos no âmbito militar.
Neste 1º/4, ao completar 216 anos de existência, a Justiça Militar da União celebra uma trajetória repleta de momentos marcantes que influenciaram o cenário do Brasil. Desde sua criação até os dias atuais, a instituição desempenha um papel fundamental na preservação da ordem e na garantia dos direitos no âmbito militar.
O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão máximo da Justiça Militar da União no Brasil. É a corte responsável por julgar em segunda instância os processos criminais militares e administrativos, além de exercer outras competências previstas em lei.
De acordo com os dados do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o STM é composto por um total de 1.138 servidores que atuam para assegurar o cumprimento da legislação militar e dos direitos dos militares. O tribunal conta, ainda, com 54 magistrados e 326 auxiliares (terceirizados e/ou estagiários).
Confira sete momentos marcantes da história:
1 – Criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça (1808)
Sob o comando de Dom João VI, o Brasil viu surgir o Conselho Supremo Militar e de Justiça, órgão pioneiro responsável por questões judiciais e militares no país. Este marco inaugurou a presença da Justiça Militar no território brasileiro, em 1 de abril de 1808. Foi um dos primeiros atos de Dom João em terras brasileiras, após vir com a família real e parte da corte portuguesa para o Brasil. Depois, o Conselho se tornou o Superior Tribunal Militar e última instância da Justiça Militar da União.

2 – Promulgação do Código de Organização Judiciária e Processo Militar (1920)
O código estabeleceu as bases organizacionais e processuais da Justiça Militar, consolidando sua estrutura e competências. Com a definição de circunscrições judiciárias e critérios de nomeação de juízes, a instituição ganhou maior eficiência e eficácia em sua atuação. Em janeiro do mesmo ano, o termo “Justiça Militar” passou a ser utilizado em substituição ao título “Supremo Tribunal e Auditores”.
3 – Inclusão do Supremo Tribunal Militar no Poder Judiciário (1934)
Com a Constituição de 1934, o Supremo Tribunal Militar foi elevado ao status de órgão do Poder Judiciário, o que fortaleceu a independência e legitimidade da corte. Essa mudança reforçou o papel da Justiça Militar na proteção dos direitos fundamentais.
4 – Promulgação da Constituição Republicana (1945)
A Constituição de 1945 trouxe importantes mudanças para a Justiça Militar ao estabelecer novas competências e limites de atuação. Com a alteração da nomenclatura para Superior Tribunal Militar, a instituição se modernizou para enfrentar os desafios do contexto político da época.
5 – Transferência do STM para Brasília (1973)

A mudança da sede do Superior Tribunal Militar do Rio de Janeiro para Brasília simbolizou a integração da instituição à capital federal e maior proximidade com os demais poderes da República. Essa medida reforçou a importância do STM no contexto político nacional.
6 – Constituição Federal de 1988
A Carta Magna de 1988 consolidou as bases da Justiça Militar, estabelecendo sua competência para julgar crimes militares definidos em lei. Com a garantia do devido processo legal e dos direitos humanos, a instituição reafirmou o compromisso com a justiça e a democracia.
7 – Sanção da Lei nº 13.774 (2018)
Esta lei trouxe mudanças significativas na atuação da Justiça Militar da União, conferindo novas atribuições aos Juízes Federais da Justiça Militar e ampliando a competência para processar e julgar civis que cometem crimes militares.
Fonte: STM
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
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📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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