Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
No Dia Internacional da Mulher, 8/3, é essencial destacar o papel delas no Judiciário brasileiro. Um dia para refletir sobre o que há para avançar na luta por direitos, mas também para celebrar as conquistas e contribuição delas para a eficiência da justiça no país.
Com base nos dados fornecidos pelo Censo do Poder Judiciário 2023 e outras fontes oficiais, é evidente que as mulheres desempenham papéis cruciais em todas as instâncias do Judiciário.
Com 54,69% dos servidores da justiça sendo mulheres, segundo o Censo, e percentuais expressivos em vários ramos, a representatividade feminina está em constante crescimento. Esta realidade é destacada pela diretora da ANAJUSTRA Federal, Glauce Barros, que afirma: “As mulheres não apenas compõem a força de trabalho do Judiciário, mas também moldam sua eficiência e equidade.”

No STF, por exemplo, 46,14% dos servidores são mulheres, enquanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a representatividade feminina chega a 48%. Na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, as mulheres ultrapassam a marca dos 50% de participação, desempenhando funções de confiança e cargos de liderança com competência e dedicação.
Além de contribuírem para a administração da justiça, as mulheres no Judiciário promovem uma atuação mais inclusiva, diversa e eficaz, como destaca Glauce: “É crucial reconhecer e valorizar a multiplicidade de perspectivas e abordagens que as mulheres trazem para o Judiciário, enriquecendo-o e fortalecendo sua capacidade de servir a todos os cidadãos.”
Na ANAJUSTRA Federal, as mulheres compõem 74% do quadro de colaboradores. Entre os associados, elas representam 59,4%. Segundo o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, “a presença massiva das mulheres não apenas reflete a busca por igualdade de gênero, mas também evidencia a capacidade de liderança que possuem e o compromisso com o fortalecimento da categoria”.
Para ele, “neste Dia Internacional da Mulher, é importante celebrar as conquistas alcançadas e reafirmar o compromisso com a igualdade de gênero e a valorização das mulheres em todas as esferas da sociedade, especialmente no Judiciário, onde sua presença é uma fonte de inspiração e fortalecimento para todos”.
Ocupação de novos espaços
É fato que as mulheres ocupam cada vez mais espaços sociais. Os números ressaltam isso.
Conforme o “Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2019, o sistema judiciário brasileiro é composto em sua maioria por magistrados, com apenas 38,8% de magistradas em atividade. Já a participação feminina entre os servidores apresenta situação contrária, uma vez que elas representam 56,6% dos que atuaram no Poder Judiciário nos últimos 10 anos.
As mulheres também ocuparam mais funções de confiança e cargos comissionados do que os homens (56,8%). Além disso, 54,7% dos cargos de chefia foram ocupados por mulheres no período pesquisado.
Glauce é um exemplo. Servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, ela foi diretora de Recursos Humanos, assessora da diretoria-geral, diretora-geral e assessora de desembargador. Hoje, ela advoga e também é diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, área que comanda desde quando ainda estava na ativa no órgão.

“A mulher vem conquistando o seu espaço profissional desde o movimento para afastar o patriarcalismo, alcançando, em 1917, o direito de ingressar no serviço público e, em 1919, o direito à equiparação salarial por trabalho igual. Embora essas conquistas venham ganhando espaço, por meio de Legislações internacionais e nacionais, as normas jurídicas brasileiras e as Convenções Internacionais das quais o Brasil faz parte, não são suficientes ao efetivo cumprimento da igualdade e da paridade asseguradas pela CF/88″, ressalta Glauce.
Ela lembra que ainda hoje é desproporcional o número entre homens e mulheres que desempenham cargos com poder de decisão, sejam em órgãos públicos ou empresas privadas.
“Na trajetória de minha vida profissional, ocupei três cargos públicos efetivos, ingressando por meio de concurso e, por competência fui nomeada para vários cargos de confiança, dentre eles, exerci o cargo em comissão de diretora-geral do TRT-24. Fui a segunda mulher a ocupar esse cargo com poder de decisão, no âmbito do Poder Judiciário do Trabalho”, lembra.
Glauce destaca que, “tanto no ambiente público quanto no privado, as mulheres que ocupam cargos de direção ou exercem profissão liberal, a exemplo das advogadas, ainda hoje sofrem humilhação, discriminação, etc. enfrentam várias dificuldades no desempenho de seu cargo, em decorrência de obstáculos impostos com o propósito de desestimular a mulher, além de assédios sexuais praticados pelos machistas que ainda não se despiram das vestes do patriarcalismo”.
Para alterar esse cenário, a diretora aponta que é importante a mulher se posicionar e impor respeito aos seus direitos. “A capacidade, a responsabilidade, a inteligência, o poder de direção e decisão é característica do ser humano, independente do sexo assentado em sua certidão de nascimento. A isonomia prevista em normas jurídicas não terá qualquer efeito prático se a sociedade não se levantar para impor o seu cumprimento. É importante que a mulher seja forte e persistente, usando do espaço que é seu, por direito”.
Mulher Inspira
Neste ano, para celebrar o Dia Internacional das Mulheres, a ANAJUSTRA Federal criou a campanha Mulher Inspira.
Na página especial, você pode homenagear aquela que por sua coragem, resiliência, bondade ou conquistas, marcou sua vida. Junte-se a nós nesta jornada de reconhecimento e valorização!
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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