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O estímulo a ideias inovadoras desenvolvidas de maneira colaborativa, para a concepção de novos produtos, serviços e processos de trabalho mais eficazes na Justiça, é uma das bases da Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 395/2021. Uma série de resultados concretos já pode ser verificada na promoção do crescimento institucional e no aprimoramento da prestação dos serviços judiciários, fortalecendo o compromisso do Poder Judiciário com a proteção dos Direitos e das Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal. A política também impulsiona a implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) no Judiciário brasileiro.
De acordo com a presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030, conselheira Salise Sanchotene, a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário visa à criação de um ambiente propício para concepção, desenvolvimento e materialização de propostas inovadoras. “A materialização dessas ideias proporciona o oferecimento de serviços e soluções mais eficazes para o jurisdicionado”.
Salise explica que a adoção da política é uma decisão da cúpula administrativa, tomada em nível estratégico, e que tem, como eixo principal, de aprimorar e modernizar o serviço judiciário. Ao mesmo tempo, ressalta a conselheira, a iniciativa estabelece convergência entre ações isoladas de diversos tribunais e estimula a cultura da inovação nos órgãos do Poder Judiciário que ainda não desenvolveram a prática internamente. “A Política de Gestão da Inovação cria perspectivas de um Poder Judiciário permanentemente alinhado com as necessidades dos cidadãos brasileiros e com a proteção dos direitos e garantias”.
Inovação para o meio ambiente e a sociedade
Entre as contribuições proporcionadas pela iniciativa está, por exemplo, a utilização de técnicas de Design Sprint desenvolvidas no Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para efetivar outra política judiciária – a de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, estabelecida pelaResolução CNJ n. 425/2021. Além de oferecer atendimento prioritário e sem burocracia no Poder Judiciário para quem se encontra em vulnerabilidade, a política contempla o acesso a direitos básicos de cidadania, como documentação, aposentadoria e programas governamentais de assistência social e à saúde.
Na área ambiental, a sinergia de diversos tribunais criou o JusClima 2030, um projeto colaborativo ancorado pelo Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (InovaTchê). A plataforma, acessível a qualquer cidadão, reúne uma base de dados sobre os litígios climáticos brasileiros, disponibilizando ações, peças processuais, decisões, legislações e casos similares.
Linguagem e conhecimento
Para facilitar a compreensão dos termos mais usados na Justiça e proporcionar melhor entendimento ao público, foi desenvolvida a Cartilha Visual de Termos Usados na Justiça Federal. O material é fruto da cooperação técnica entre o Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC), da Seção Judiciária do Paraná, e o Laboratório de Inovação IluMinas, da Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A cartilha foi produzida pelos alunos do Curso Linguagem Simples e Visual Law e integra o projeto de inclusão digital da Justiça Federal de Minas Gerais.
Estimular e potencializar a produção de conhecimento é um dos objetivos da parceria entre o Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ideias TJPE) e a Escola Judicial de Pernambuco (Esmape). O Ideias, que sediou o II Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs 2022) em dezembro do ano passado, é um exemplo de laboratório dedicado a produzir avanços tecnológicos, sociais, econômicos e ambientais.
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