Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Neste dia 19 de março completa-se um ano em que as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região foram autorizadas a adotar regimes diferenciados de trabalho para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Neste momento de reflexão, em que se faz necessário aprender com eventuais erros, a fim de projetar o porvir, a Justiça Federal sente-se extremamente lisonjeada em poder ter contribuído, ainda que minimamente, para assegurar uma condição de vida digna aos seus integrantes e jurisdicionados, e, se assim o fez, é porque acredita que as pessoas fazem a diferença.
Com efeito, premida pelo risco de disseminação desenfreada que veio associado à elevação da Covid 19, do patamar de epidemia ao de pandemia, sobretudo em períodos cujas condições sanitárias revelaram-se críticas, a Justiça Federal não hesitou em adotar providências restritivas ao seu próprio funcionamento, sem que disso tenha decorrido qualquer prejuízo de acesso ao jurisdicionado.
Nesse horizonte, lançou mão daquilo que tem de melhor, qual seja, sua vocação em superar desafios, e para isso contou com o talento, a voluntariedade, a capacidade de trabalho e a determinação dos seus profissionais de Saúde, magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores.
Responsividade e empatia foram a palavra de ordem. Por isso, irmanando-se às demais forças vivas da sociedade, manifesta integral solidariedade a quem perdeu amigos ou entes queridos pela doença, enfrentou ou vem enfrentando dificuldades, está temporariamente privado de emprego e renda em face desse doloroso momento da vida nacional. Compartilha, ainda, das esperanças depositadas por todos naqueles que, com espírito público, estão envidando esforços para que essa tragédia possa ser superada, em especial nas autoridades constituídas, cientistas, pesquisadores e trabalhadores cujas atividades os expõem a riscos diários de vida. A todos, o profundo agradecimento da Justiça Federal da 4ª Região.
Quanto ao seu dia a dia, a retrospectiva demonstra que, ainda em 28-02-2020, adotou protocolo para prevenção ao novo coronavírus. Poucos dias depois, essa medida foi ampliada, e as sessões de julgamento passaram a ser realizadas virtualmente, sempre que possível; o acesso às suas sedes foi limitado, e reuniões, palestras, cursos e demais eventos presenciais, cancelados.
A seguir, em 19-03-2020, novas e mais severas restrições foram adotadas pela Justiça Federal, e, desta feita, substituiu-se o trabalho presencial, à exceção das atividades indispensáveis à manutenção do seu funcionamento, inclusive remoto, assim como o atendimento em suas sedes funcionais, que tiveram seu fechamento autorizado, por serviços executados à distância; os prazos processuais foram suspensos, e o seu novo normal passou a ser o regime de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório.
Com grande parte da sua força de trabalho executando suas atividades em domicílio, foi preciso realinhar com agilidade as estratégias de gestão, sobretudo de pessoas, e adaptar rapidamente as rotinas e as estruturas ao novo cenário imposto pela crise sanitária. As ações ao longo do ano foram focadas na identificação de novos paradigmas e processos de trabalho, com foco na manutenção da saúde mental dos colaboradores, a partir das orientações e do apoio dos profissionais de Saúde.
Nesse período foram intensificadas as iniciativas na área de responsabilidade social, podendo-se destacar a alocação dos recursos carreados com a imposição de penas restritivas de direitos para programas e serviços voltados ao combate da pandemia, seguindo-se recomendação do Conselho Nacional de Justiça; a agilização dos procedimentos voltados ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPV; a liberação dos alvarás judiciais, e, sobretudo, a elaboração de célere fluxo para julgamento abreviado dos pedidos de concessão de Auxílio Emergencial, resultado da parceria entre Corregedoria Regional, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Sistema de Conciliação – SISTCON.
Em 07-04-2020, novos normativos permitiram a retomada dos julgamentos, por meio de plataformas virtuais. Muitas outras atividades migraram para ambientes digitais durante esse ano. A Justiça Federal da 4ª Região, que já era referência de qualidade e pioneirismo em sistemas eletrônicos, aprofundou ainda mais a digitalização de suas iniciativas. A tecnologia e os seus recursos humanos foram fundamentais à continuidade do seu bom funcionamento durante esse período de excepcionalidade.
Em 05-10-2020, teve início, de forma gradual e sistematizada, o retorno às atividades presenciais. A partir de 27-11-2020, o contingente das unidades administrativas autorizado a comparecer foi reduzido, não excedendo a 10% – excluídos os integrantes dos grupos de risco –, sendo que nas unidades jurisdicionais essa decisão ficou a cargo dos respectivos magistrados. O restante da força de trabalho permaneceu, e permanece até hoje, prestando seus serviços remotamente. Registre-se que essa retomada somente foi possível porque todas as sedes funcionais foram providas de equipamentos de proteção individual, bem como adotaram em suas dependências, rigorosamente, as regras de biossegurança recomendadas para prevenção e controle da Covid-19.
Sempre com o objetivo de conciliar a proteção à saúde e à vida de todos com o seu dever constitucional de prestar serviços judiciários essenciais à população, a Justiça Federal da 4ª Região reinventou-se, apoiada na criatividade, na competência dos seus qualificados quadros e, sobremaneira, no relacionamento republicano e colaborativo com os seus parceiros interinstitucionais.
O Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus é Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
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📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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