Atendimento digital passa a ser permanente no Judiciário

A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas em todo o país.

Em nova ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária, o “Balcão Virtual”. A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas em todo o país.

Conforme argumentou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, em seu relatório no processo nº 0000092-70.2021.2.00.0000, a adoção permanente do “Balcão Virtual” não tem o objetivo de substituir o atendimento presencial. “Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais forma de atendimento disponibilizadas pelos tribunais (telefone, email, aplicativos de mensagens). E, após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critério das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão da serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes físicas dos fóruns.”

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A resolução estabelece que existirá, nos sites dos tribunais, links de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente. Para apoiar a implantação nacional do novo serviço em até 90 dias, os tribunais podem utilizarem as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

Justiça 4.0

O “Balcão Virtual” reforça a fase atual dos tribunais de crescente oferta de atendimento virtual, baseado na ampliação dos processos eletrônicos e uso intensivo de tecnologia para a realização de audiências, sessões e reuniões por videoconferência. Segundo Luiz Fux, a revolução tecnológica tem não só permitido a continuidade da atividade jurisdicional, mas também gerado aperfeiçoamentos com importantes ganhos de produtividade. “Essa é uma inarredável tendência contemporânea, consubstanciando a promoção do acesso à Justiça Digital, um dos eixos desta atual gestão.”

Desde o ano passado, o CNJ vem implementando importantes ações para assegurar a continuidade dos serviços jurisdicionais à sociedade em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Resolução nº 313, de março de 2020, suspendeu o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, estabelecendo a modalidade remota de atendimento. Já a Resolução nº 314/2020 ampliou a possibilidade de trabalho remoto, estabelecendo a obrigatoriedade de os tribunais disciplinarem a modalidade de prestação do serviço, regulamentando a realização de sessões virtuais e assegurando aos juízos e tribunais a utilização de plataforma de videoconferência padronizada. Essa resolução também incentivou a digitalização dos processos e atos judiciais.

Outra medida foi a Resolução nº 322, de junho de 2020, que fixou condições para a retomada gradual dos serviços presenciais e dispôs, em seu artigo 2º, a preferência pelo atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. E a adoção dessas ações se mostraram efetivas e eficientes, permitindo a plena continuidade da prestação dos serviços da Justiça e gerando maior produtividade, com economia e agilidade na tramitação dos processos.

Uma dessas medidas foi tornada permanente por meio da Resolução nº 341, de outubro do ano passado. Por meio dela, os tribunais passaram a oferecer salas por sistema de videoconferência em todos os fóruns para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da Justiça.

Também em outubro foi instituído o programa “Juízo 100% Digital”, por meio da Resolução nº 345/2020. Já sendo executado em 20 tribunais brasileiros, o projeto permite que todos os atos processuais, do início ao fim, possam ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

E, em mais um avanço para a disseminação do uso de tecnologia no Judiciário, em novembro, o CNJ aprovou a Resolução nº 354/2020. A medida que trata do cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais tornou exceção – e não mais regra – a expedição de cartas precatórias. Com isso, foram retirados os últimos obstáculos que ainda existiam para a realização permanente de interrogatórios, inquirições e oitivas por videoconferência.

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Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba 

Na obra, Ocino percorre quatro décadas da história da Justiça do Trabalho na Paraíba, resgatando acontecimentos e experiências sob o olhar de quem acompanhou de perto essa trajetória.

E essa história com a literatura não é novidade por aqui! ❤️ Em março de 2021, contamos no nosso blog Espaço Cultural sobre sua estreia como romancista, com A Chegada da prima Vera, uma narrativa ambientada no sertão cearense.

Advogado, escritor e articulista, com publicações em diversos veículos de comunicação, Ocino segue transformando vivências e memórias em literatura.

Para nós, é uma alegria acompanhar e valorizar o talento dos nossos associados. E, desta vez, com um presente que também contribui para preservar a memória da Justiça do Trabalho.

👏 Parabéns pela obra, Ocino! E muito obrigado pelo carinho de compartilhar conosco mais esse capítulo da sua trajetória!

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