STJ avança na redução do acervo com gestão e tecnologia
O STJ encerrou o ano judiciário com o número recorde de 500.622 processos…
Assista reportagem especial do TST.

Além de ser um direito, as férias atendem a uma necessidade humana fundamental: o repouso físico e mental. Contudo, o desrespeito às regras previstas na legislação ainda é frequente e gera milhares de ações na Justiça do Trabalho, o que reforça a importância da conscientização sobre o tema.
Esse direito começou a ser construído há 100 anos, com a edição do Decreto 4.982, em dezembro de 1925, na véspera do Natal. A norma assegurava 15 dias de férias, sem prejuízo do salário, a empregados do comércio, da indústria e dos bancos. Até então, o benefício era concedido apenas a alguns servidores públicos.
Desde então, a legislação evoluiu. Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reuniu e fortaleceu as normas sobre férias. A partir do final da década de 1970, esse período de descanso passou a ser de 30 dias após um ano de trabalho. Mudanças posteriores permitiram, ainda, a venda de até um terço das férias e o fracionamento do período.
Confira a reportagem especial do programa Revista TST sobre o tema:
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