STF realiza abertura do semestre na segunda-feira, 3
Na pauta estão as (ADIs) 7779 e 7790, que questionam mudanças da…
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público. A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que o parágrafo 1º do artigo 137 da lei, ao não estipular limite de prazo para a proibição, impôs aos servidores públicos federais pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo a PGR, a proibição de retorno constitui pena de interdição de direitos e, por esse motivo, deve obedecer ao comando de proibição de perpetuidade das penas.
Proibição de sanção perpétua
Em voto pela procedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, embora a vedação à imposição de penas perpétuas (artigo 5º, inciso XLVII) se refira a sanções penais, é possível estender essa garantia às sanções administrativas, em razão do vínculo entre essas duas esferas do poder sancionatório estatal. Segundo ele, um critério razoável para a delimitação constitucional da atividade punitiva é a impossibilidade da imposição de sanções administrativas mais graves que as penas aplicadas pela prática de crimes.
Por se tratar de punição decorrente da prática de fatos considerados graves no exercício de cargos em comissão, a sanção, segundo Mendes, deve se submeter à regra constitucional. “Não resta dúvida de que o dispositivo atacado é inconstitucional por violação à proibição de imposição de sanção perpétua”, afirmou. Ele lembrou que o STF tem jurisprudência no sentido da impossibilidade de aplicação da penalidade administrativa de inabilitação permanente para o exercício de cargos de administração ou gerência de instituição financeira.
O relator destacou, ainda, que a regra viola o princípio da proporcionalidade, pois a definição de um prazo determinado para que cesse a proibição de retorno ao serviço público é igualmente apta a atingir os objetivos de proteção ao interesse público, sem acarretar a imposição de sanção perpétua.
Poder Legislativo
Mendes observou que a declaração de inconstitucionalidade da norma não significa que a proibição de retorno ao serviço público não possa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, o Poder Legislativo tem margem de discricionariedade para fixar o prazo, mas não pode estabelecer uma proibição por prazo indefinido ou desproporcional ao ato.
Nesse sentido, ele assinalou que a legislação brasileira dá alguns parâmetros, como o prazo de suspensão de direitos políticos por até dez anos para atos de improbidade; a inelegibilidade por oito anos, constante da Lei da Ficha Limpa, para os casos de condenação por crimes cometidos contra a administração pública; ou o prazo de reabilitação penal de dois anos após a extinção da pena (artigo 93 do Código Penal). Assim, propôs que a Corte comunique a decisão ao Congresso Nacional, para que delibere sobre a questão.
Votos
Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio divergiu apenas quanto à comunicação ao Congresso Nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela improcedência da ação.
Já os ministros Roberto Barroso e Nunes Marques se manifestaram pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, sem pronúncia de nulidade, com a realização de um apelo ao Congresso Nacional para que aprecie a matéria e estabeleça prazo não inferior a cinco anos em relação ao retorno ao serviço público.
Acessos: 67
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em agosto, conhecemos a história do grupo Sete Estrelas, compartilhada por Marley Aparecida de Souza Almeida, do TRT-2.
Formado por sete amigos que celebram 25 anos de parceria, o grupo encontrou na estrela de sete pontas um símbolo para representar valores como prudência, justiça, fortaleza, temperança, fé, esperança e amor.
Uma história que mostra como os laços construídos no serviço público podem atravessar o tempo e permanecer por toda a vida.
Aprimore sua atuação na advocacia trabalhista com um benefício exclusivo para associados da ANAJUSTRA Federal.
De 10 a 12 de agosto, acontece o treinamento “Recursos para o TST: o Caminho das Pedras”, conduzido pela professora Sílvia Pérola, com quase 40 anos de experiência no Tribunal Superior do Trabalho.
Além do conteúdo prático sobre Recurso de Revista, a programação inclui experiências exclusivas, como sessão da Turma do TST, audiência com o ministro Maurício Godinho Delgado e Aula Magna sobre Sustentação Oral com Cezar Britto.
🎓 Associados da ANAJUSTRA Federal têm 50% de desconto na inscrição (benefício exclusivo para titulares).
➡️ Acesse o Clube de Vantagens e saiba como garantir o seu benefício.
No Dia do Vira-Lata, o Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal traz uma homenagem especial, assinada por um de seus associados, aos cães sem raça definida.
O associado João da Cruz Ramos Filho, servidor aposentado do TRT da 12ª Região (SC), compartilha a emocionante história de Barão, um vira-lata que marcou sua vida e relembra como amor, lealdade e companheirismo não têm raça.
Uma leitura sensível que também convida à reflexão sobre o cuidado e o respeito aos animais.
Acesse o Espaço Cultural e confira a homenagem completa. 🐾
#espaçocultural #diadoviralata #anajustrafederal
“Cada ponto é uma nova oportunidade.” 🎾
Foi assim que a servidora Ana Carina Varela Martins Maia (TRT5) descobriu que o Beach Tennis vai muito além da prática esportiva. O esporte trouxe mais disciplina, confiança, amizades e qualidade de vida.
Histórias como a dela mostram que o movimento transforma vidas — e podem inspirar outros servidores.
💙 Você também pratica uma atividade física?
Participe do Calendário 2027 e compartilhe a sua história.
📅 Inscrições até 7/8.
Quando o assunto é Reforma da Previdência, muita gente pensa apenas em aposentadoria. As mudanças vão muito além disso e podem impactar diretamente a proteção da sua família e a sua renda.
Você sabia que:
A pensão por morte pode ser temporária?
A idade do cônjuge pode influenciar o tempo de duração da pensão?
A aposentadoria por incapacidade permanente nem sempre corresponde a 100% da média salarial?
Esses são apenas alguns dos temas que serão explicados na live "Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?"
6 de agosto
19h
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
💙 Quase R$ 3 milhões em economia em pouco mais de um mês!
O upgrade do convênio da ANAJUSTRA Federal com a Drogasil e a Raia já está fazendo diferença no orçamento dos associados.
Entre 8 de junho e 24 de julho, foram economizados R$ 2.960.182,99 na compra de medicamentos:
💊 R$ 1.832.493,91 na Drogasil
💊 R$ 1.127.689,08 na Raia
Com as novas condições, os associados têm acesso a até 60% OFF em medicamentos. Mais economia para cuidar da saúde.
Para aproveitar nas lojas físicas, basta informar o CPF ao atendente. Nos sites e aplicativos, faça login e ative o benefício da ANAJUSTRA Federal.