FUNPRESP-JUD

Prazo para membros e analistas da JT se candidatarem como suplente no Conselho Deliberativo termina segunda-feira

Para se inscrever, é necessário ser participante da Fundação e realizar a candidatura avulsa.

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O prazo para membros e analistas da Justiça Trabalhista se candidatarem como suplente no Conselho Deliberativo da Funpresp-Jud termina na próxima segunda-feira (30/6), às 17 horas, horário de Brasília.

Para se inscrever, é necessário ser participante da Fundação e realizar a candidatura avulsa pelo e-mail eleicoes@funprespjud.com.br. Os documentos e pré-requisitos solicitados para as candidaturas, além das vedações, podem ser consultados no Regulamento Eleitoral e no Edital das Eleições.

O mandato da vaga irá até 19/9/2027, porque será para substituir Conselheiro suplente eleito em 2023.

Votação


A votação será realizada das 10 horas do dia 21 de julho às 17 horas do dia 30 de julho, horário de Brasília, através de sistema eletrônico. Os participantes e assistidos receberão o token e orientações por e-mail. Poderão votar todos os participantes e assistidos cadastrados no sistema da Funpresp-Jud até o dia 6 de junho deste ano.

Os Conselhos

A metade dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp-Jud é eleita pelos participantes e assistidos. A outra metade é indicada pelos patrocinadores. Consulte a atual composição dos Conselhos.

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CALENDÁRIO 2026 | AMIZADE do trabalho para a vida

Tem gente que se tornou amigo no primeiro dia de trabalho. Tem gente que virou amigo depois de anos no mesmo tribunal. Tem gente que virou irmão e gente que virou casal.

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A ANAJUSTRA Federal vai entrar com ação coletiva para isentar o Benefício Especial (BE) da cobrança de IR e pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos!

Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.

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Servidores associados que migraram de regime e contribuíram sobre a remuneração total.

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📩 Dúvidas? Escreva para:
acoes@anajustrafederal.org.br
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Nem toda dor é caso de emergência.
Entender a diferença entre urgência e emergência ajuda você a usar o plano com mais consciência.
🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
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Antes de ir ao pronto atendimento, considere o atendimento virtual ou a central de orientação médica.
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