Capacitação sobre audiência telepresencial acessível está com inscrições abertas

Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o apoio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a palestra “Audiência Telepresencial Acessível” está com inscrições abertas. On-line e gratuita, a capacitação, que será realizada em 21/8, às 17h, é voltada a magistrados e servidores do Poder Judiciário, advogados e estudantes cegos ou com baixa visão.

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Acessibilidade

O objetivo da palestra é apresentar aos participantes a plataforma de audiência telepresencial “Cisco Webex”, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar sessões e audiências por videoconferência durante a pandemia. A exposição também traz orientações para a utilização da plataforma de maneira acessível, a fim de minimizar o impacto causado pela pandemia da Covid-19 nas atividades judiciais de pessoas deficientes visuais. 

Os participantes aprenderão sobre navegadores; meios de acesso; acessórios necessários; ferramentas da plataforma disponível aos advogados; descrição visual do ambiente de audiência telepresencial; ferramentas de acessibilidade; leitor NVDA; e configurações necessárias para comunicação sem ruídos.

Inclusão

O tema é ministrado pela juíza do Trabalho Déa Marisa Brandão Cubel Yule, atual presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), e por Silvio Henrique Lemos, analista judiciário do TRT-24 (MS).

Segundo a magistrada, existem mais de mil advogados cegos no Brasil. “Nós faremos outros cursos para que os advogados cegos e os estudantes de Direito tenham acesso a esse conhecimento”, assegurou. “Da mesma forma, atenderemos a todos os servidores do Judiciário com deficiência visual que demandem esse conhecimento acessível”, concluiu.

Acessos: 4

💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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