Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
Criação do Fejufe amplia as condições para modernização e aprimoramento…
A decisão permanecerá vigente enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo Executivo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autoriza a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul aos fundos municipais de Defesa Civil. A medida busca mitigar os impactos do tornado que devastou parte da região na última sexta-feira (7/11).
A decisão foi analisada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025 e permanecerá vigente enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo.
Ao abrir a sessão plenária, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade às vítimas e às famílias afetadas, especialmente nas localidades de Rio Bonito do Iguaçu (PR) e arredores. Ele também destacou o empenho dos profissionais que atuam nas frentes de socorro e reconstrução.
“Registro nossa solidariedade às vítimas do tornado, que deixou um rastro de dor, perdas humanas e destruição material. O Conselho Nacional de Justiça se soma aos esforços de reconstrução e reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, da dignidade humana e com a cooperação federativa em momentos tão desafiadores”, afirmou Fachin.
O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e outras instituições. O relator do processo (n. 00088448-15.2025.2.00.0000), ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, destacou em seu voto que a medida está em conformidade com a Resolução n. 558/2024, que autoriza o repasse de valores pecuniários à Defesa Civil durante situações de calamidade pública, além de outras normas correlatas.
A decisão permite o envio de recursos — oriundos de condenações judiciais, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil — diretamente à Defesa Civil, mesmo sem prévio cadastramento, conforme prevê a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 11/2024. Os valores deverão ser aplicados em ações de mitigação e resposta às emergências decorrentes do desastre.
Os repasses estarão sujeitos a prestação de contas por parte das entidades beneficiadas aos respectivos tribunais de contas. O CNJ também reforçou apoio à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que disponibilizou a chave Pix (CNPJ): 76688936000119 para arrecadação de doações destinados à população atingida.
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