EQUIDADE RACIAL

Nova resolução amplia para 30% cotas nos concursos para o Judiciário

A medida passa a abranger não apenas pessoas pretas e pardas, mas também indígenas e quilombolas.

15ª Sessão Ordinária de 2025 – Conselheiro João Paulo Schoucair – Foto: Luiz Silveira/CNJ

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que atualiza as regras sobre a aplicação de cotas nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário. O objetivo é adequar a política de ações afirmativas à Lei n. 15.142/2025, que redefiniu os critérios de reserva de vagas em certames públicos.   

A principal mudança é a elevação do percentual mínimo de reserva de vagas de 20% para 30%. A medida passa a abranger não apenas pessoas pretas e pardas, mas também indígenas e quilombolas, com critérios específicos de identificação e mecanismos de confirmação da condição declarada. A decisão ocorreu durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, em análise ao Ato Normativo 0006531-58.2025.2.00.0000, nesta terça-feira (11/11).   

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, aceitou uma sugestão para garantir que, em concursos públicos com vagas regionalizadas, a cota de 30% seja aplicada sobre o total de vagas do edital. Isso vale para cada cargo e especialidade. O edital deve explicar como será feita a nomeação e a distribuição das vagas, com respeito à alternância e à proporcionalidade. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano. 

Schoucair destacou que a medida não apenas alinha os atos normativos do CNJ à legislação federal, mas também reforça o compromisso do Judiciário com a promoção da equidade racial. “Este é o Mês da Consciência Negra, e o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. Nós figuramos entre os últimos países do mundo a romper com os laços da escravidão, que ainda insistem e se fazem presentes”, afirmou. Segundo o conselheiro, a ampliação das cotas é um passo importante para enfrentar desigualdades estruturais e garantir maior representatividade nos quadros do serviço público.  

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou sua atenção à pauta racial. Ele destacou que o combate ao racismo e de práticas discriminatórias será permanente. “Reitero a necessidade de que o Conselho continue a promover a evolução dessas políticas, com base em evidências, em diálogo e compromisso ético com a igualdade substancial, assegurando que o Poder Judiciário seja cada vez mais um espelho fiel da realidade do próprio povo brasileiro“, declarou Fachin.  

Novos critérios  

Com a aprovação da nova resolução, a política de cotas passa a ser aplicada em concursos com duas ou mais vagas, o que inclui aquelas que surgirem durante a validade do certame. O texto prevê regras de arredondamento, proíbe práticas que possam reduzir a efetividade da reserva, como o fracionamento indevido, e garante a aplicação integral em concursos de cadastro de reserva.  

Para assegurar a lisura e a efetividade da política, a nova norma reforça a obrigatoriedade do procedimento de heteroidentificação para pessoas pretas e pardas, com comissões formadas por especialistas de diferentes áreas. Para indígenas e quilombolas, a confirmação de autodeclaração deverá contar com a participação de membros desses próprios grupos, considerando pertencimento territorial, histórico e linguístico.   

Também foram definidas regras para a reversão de vagas não preenchidas, para a nomeação em casos de vacância durante a validade do concurso e para a preservação da ordem classificatória.  

Fiscalização e revisão  

A resolução trata ainda da responsabilização em casos de fraude ou má-fé, com abertura de procedimento administrativo, direito ao contraditório e à ampla defesa, além da comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Advocacia-Geral competente. Foi estabelecido um cronograma de avaliação periódica da política, com revisão em 10 anos e reavaliação em cinco anos a partir de dados do censo do Poder Judiciário.  

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