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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo para desconto da contribuição previdenciária dos servidores que não se enquadram no regime previsto pela lei 10.887/2004. A decisão foi proferida no Pedido de Providências 3066-85.2018.2.00.0000.
Com aprovação unânime, a conclusão do relatório foi fundamentada no artigo 17 da Lei 11.416/2006. Esse dispositivo estabelece requisitos para o recebimento da GAS demonstrando, segundo o texto, que a parcela “não tem caráter geral”. O documento também invocou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de não computar gratificações que não tenham caráter geral no cálculo da aposentadoria.
Assentou ainda que, para o recebimento da GAS, o servidor deve estar no efetivo desempenho das atividades do cargo de técnico/analista, especialidade agente de segurança, e com aproveitamento no curso de reciclagem anual prevista em regulamento. Não podendo receber a gratificação quem ocupa função comissionada ou cargo em comissão.
Restrição
Outra ressalva, feita pela diretora geral da ANAJUSTRA, Glauce Barros, é de que os efeitos da determinação são restritos aos servidores que são beneficiados pela regra da integralidade/paridade.
“Importante alertar que essa decisão se aplica apenas aos servidores que se enquadram na regra da integralidade (cálculo da aposentadoria que considera a última remuneração recebida pelo desempenho de cargo efetivo) com reajuste pela regra da paridade. Aos servidores ocupantes dos cargos de analistas ou técnicos judiciários, especialidade agente de segurança, que se enquadram nas regras da atual redação do artigo 40, §3º, da Constituição Federal, a incidência da previdência sobre a GAS continuará”, explica.
Nesses casos os proventos de aposentadoria são calculados pela média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (§3º) e reajustados nos termos do §17 do mesmo artigo constitucional. Assim, se considera que ela faz parte da remuneração para a média dos maiores salários de contribuição nos termos da Lei 10.887/2004 e, por consequência, integra o cálculo dos proventos da aposentadoria.
Restituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em casos análogos, que servidores têm direito à restituição dos valores recolhidos sobre verbas que não integram o cálculo da aposentadoria, respeitado o prazo prescricional. Essa devolução depende de ação judicial e alcança os casos particularizados, a exemplo de agentes de segurança que já recolheram a contribuição sobre a GAS e se enquadram na regra da integralidade/paridade e, outros da mesma especialidade do cargo beneficiados pela regra da Emenda Constitucional 70/2012 (que garante a integralidade/paridade salarial ao servidor que ingressou no serviço público até 30.03.2012 e que tenha sofrido acidente no serviço ou seja acometido de doença grave ou incurável na forma da lei).
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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde
A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.
Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.
A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas
📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha
#anajustrafederal #selectsaúde
A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.
Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.
#anajustrafederal #tresc
O perfil do servidor está mudando!
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Pensando em mudar de cidade ou estado? 👀
Você não está sozinho. Só neste ano, mais de 100 servidores já se cadastraram no mural da ANAJUSTRA Federal em busca de uma nova lotação.
E o melhor: hoje já são mais de 400 oportunidades ativas — espalhadas por vários estados do Brasil.
💡 Seja por qualidade de vida, família ou novos desafios, o mural pode ser o caminho para a sua mudança.
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