
Funpresp-Jud completa 12 anos de história, crescimento e confiança dos servidores
Entidade já é o 8º maior plano de previdência de contribuição definida do…
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo para desconto da contribuição previdenciária dos servidores que não se enquadram no regime previsto pela lei 10.887/2004. A decisão foi proferida no Pedido de Providências 3066-85.2018.2.00.0000.
Com aprovação unânime, a conclusão do relatório foi fundamentada no artigo 17 da Lei 11.416/2006. Esse dispositivo estabelece requisitos para o recebimento da GAS demonstrando, segundo o texto, que a parcela “não tem caráter geral”. O documento também invocou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de não computar gratificações que não tenham caráter geral no cálculo da aposentadoria.
Assentou ainda que, para o recebimento da GAS, o servidor deve estar no efetivo desempenho das atividades do cargo de técnico/analista, especialidade agente de segurança, e com aproveitamento no curso de reciclagem anual prevista em regulamento. Não podendo receber a gratificação quem ocupa função comissionada ou cargo em comissão.
Restrição
Outra ressalva, feita pela diretora geral da ANAJUSTRA, Glauce Barros, é de que os efeitos da determinação são restritos aos servidores que são beneficiados pela regra da integralidade/paridade.
“Importante alertar que essa decisão se aplica apenas aos servidores que se enquadram na regra da integralidade (cálculo da aposentadoria que considera a última remuneração recebida pelo desempenho de cargo efetivo) com reajuste pela regra da paridade. Aos servidores ocupantes dos cargos de analistas ou técnicos judiciários, especialidade agente de segurança, que se enquadram nas regras da atual redação do artigo 40, §3º, da Constituição Federal, a incidência da previdência sobre a GAS continuará”, explica.
Nesses casos os proventos de aposentadoria são calculados pela média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (§3º) e reajustados nos termos do §17 do mesmo artigo constitucional. Assim, se considera que ela faz parte da remuneração para a média dos maiores salários de contribuição nos termos da Lei 10.887/2004 e, por consequência, integra o cálculo dos proventos da aposentadoria.
Restituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em casos análogos, que servidores têm direito à restituição dos valores recolhidos sobre verbas que não integram o cálculo da aposentadoria, respeitado o prazo prescricional. Essa devolução depende de ação judicial e alcança os casos particularizados, a exemplo de agentes de segurança que já recolheram a contribuição sobre a GAS e se enquadram na regra da integralidade/paridade e, outros da mesma especialidade do cargo beneficiados pela regra da Emenda Constitucional 70/2012 (que garante a integralidade/paridade salarial ao servidor que ingressou no serviço público até 30.03.2012 e que tenha sofrido acidente no serviço ou seja acometido de doença grave ou incurável na forma da lei).
Todos enfrentamos desafios financeiros em algum momento da vida. Mas com inteligência, disciplina e determinação é possível transformar esses obstáculos em oportunidades de crescimento.
Confira as dicas do consultor de finanças, José Carlos Dorte.
E aí? Já segue alguma delas?
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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes?
Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.
Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir!
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.
📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍
Ele está cada vez mais perto!
Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚
@brb_financeira
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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Em homenagem ao Dia das Crianças, trazemos dicas de como ensinar os pequenos a lidar com dinheiro desde cedo.
De cofrinhos a mesadas, de lojinha de brinquedo a decisões do dia a dia, cada experiência ajuda a construir consciência financeira saudável e hábitos que durarão a vida inteira.
💰💼 E na fase adulta, os associados da ANAJUSTRA Federal podem contar com a consultoria financeira gratuita e sigilosa.
O serviço oferece atendimento personalizado, com orientação de um consultor especialista sobre Imposto de Renda, mercado financeiro, investimentos, economia doméstica, aposentadoria e muito mais.
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