CNJ estabelece novas regras para o Ranking da Transparência
Entre elas estão a inclusão de itens a respeito das ações de acessibilidade.
Relatora do processo, ministra Rosa Weber anulou acórdãos do TCU em decisão favorável aos servidores. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválidos os atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que reverteram ascensões funcionais de 16 servidores do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-22).
O caso julgado foi o Mandado de Segurança (MS) 29139 que deve anular três acórdãos do TCU. A medida veio em decisão monocrática, tomada pelo relator sem análise dos órgãos colegiados.
O MS 29139 foi impetrado em nome dos autores pelo escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, que também presta assessoria jurídica para a ANAJUSTRA. Nos autos, a relatora verificou que as ascensões foram concedidas em 1996, mas o TCU só abriu processo de revisão em 2005.
A ministra Weber ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, após a vigência da Lei 9.784/1999, o direito do TCU de anular atos de ascensão funcional se encerra após 5 anos, assim, o procedimento não respeitou o período decadencial. Ela também ressaltou que não foi observado o princípio do contraditório e o direito à ampla defesa.
O voto explica ainda que a fiscalização era referente a um ato administrativo de efeitos delimitados e, por isso, não seria possível aplicar ao caso a alegação do Tribunal de Contas de que a Constituição Federal autorizaria sua atuação de forma unilateral uma vez que os processos de fiscalização têm natureza objetiva e jurisdição objetiva e abstrata.
Entenda
Os autores da ação ocupavam cargos de Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (área de apoio) e após concluírem o segundo grau de ensino, uma resolução administrativa do tribunal, editada em 1997, concedeu a promoção ao cargo de Nível Intermediário. Em outubro de 2006, sem intimação dos interessados, o TCU anulou o ato que concedeu ascensão.
Com informações do portal do STF.
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