Live reúne Ministério da Previdência e Funpresp-Jud
Será no dia 27, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal da Fundação no…
Relatora do processo, ministra Rosa Weber anulou acórdãos do TCU em decisão favorável aos servidores. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválidos os atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que reverteram ascensões funcionais de 16 servidores do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-22).
O caso julgado foi o Mandado de Segurança (MS) 29139 que deve anular três acórdãos do TCU. A medida veio em decisão monocrática, tomada pelo relator sem análise dos órgãos colegiados.
O MS 29139 foi impetrado em nome dos autores pelo escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, que também presta assessoria jurídica para a ANAJUSTRA. Nos autos, a relatora verificou que as ascensões foram concedidas em 1996, mas o TCU só abriu processo de revisão em 2005.
A ministra Weber ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, após a vigência da Lei 9.784/1999, o direito do TCU de anular atos de ascensão funcional se encerra após 5 anos, assim, o procedimento não respeitou o período decadencial. Ela também ressaltou que não foi observado o princípio do contraditório e o direito à ampla defesa.
O voto explica ainda que a fiscalização era referente a um ato administrativo de efeitos delimitados e, por isso, não seria possível aplicar ao caso a alegação do Tribunal de Contas de que a Constituição Federal autorizaria sua atuação de forma unilateral uma vez que os processos de fiscalização têm natureza objetiva e jurisdição objetiva e abstrata.
Entenda
Os autores da ação ocupavam cargos de Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (área de apoio) e após concluírem o segundo grau de ensino, uma resolução administrativa do tribunal, editada em 1997, concedeu a promoção ao cargo de Nível Intermediário. Em outubro de 2006, sem intimação dos interessados, o TCU anulou o ato que concedeu ascensão.
Com informações do portal do STF.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
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Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.