STF reconhece repercussão geral em caso sobre precatórios

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Um aposentado ganhou na justiça o direito de cobrar valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, no acórdão sobre o caso Nº 0015961-85.2012.4.04.9999/SC, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que só haveria incidência de juros de mora (quando há atraso no pagamento de uma dívida) sobre os dias transcorridos entre a expedição do precatório e a inscrição dele no orçamento público.

Acontece que, da previsão orçamentária até o efetivo pagamento do título, é comum que transcorra bastante tempo. Por isso, o beneficiário da ação entendeu que os juros de mora deveriam se estender e ser aplicados também durante esse período. Essa divergência transformou-se no Recurso Extraordinário (RE) 1169289, de relatoria do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, o RE teve repercussão geral reconhecida, por meio de votação unânime no Plenário Virtual do STF. Assim, a resolução desse problema deve impactar centenas de processos semelhantes sobre a mesma matéria que tramitam nas instâncias inferiores.

Argumentos

Para o autor do recurso, a decisão do TRF4 viola o artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

Segundo ele, ao editar essa norma, o legislador constituinte teve a intenção de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Por fim, a relevância da matéria foi sustentada do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.

Mérito

O ministro Marco Aurélio destacou em seu parecer que cabe ao Supremo examinar e pacificar essa questão. Apesar disso, ainda não há data para que o RE seja pautado e se discuta o seu mérito.

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Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

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No próximo dia 5 de setembro, o TRT-12 realiza o evento “Incluir TRT-12: diversidade, acessibilidade e arte para uma sociedade equitativa”.

Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.

A ANAJUSTRA Federal apoia esta iniciativa e reforça seu compromisso com ações que promovem diversidade e acessibilidade no Judiciário.

📍 Plenário do TRT-SC
🕐 Das 13h30 às 18h
👩‍💻 Participação presencial e online

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