Representatividade feminina no TRT-ES: símbolo de empoderamento

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No Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo tem muito a comemorar. Em 1991, quando foi instalado, uma mulher foi escolhida para presidi-lo, a desembargadora Maria de Lourdes Vanderlei e Souza.

De lá para cá, foram mais seis mulheres presidentes: Regina Uchôa da Silva (1995), Anabella Almeida Gonçalves (1999), Maria Francisca dos Santos Lacerda (2003), Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi (2009), Claudia Cardoso de Souza (2011) e, em 2019, Ana Paula Tauceda Branco, a primeira a ter como vice também uma mulher – a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes.

Juntas, elas demonstram um reflexo do que o trabalho significa no empoderamento feminino. Afinal, é por meio dele que a mulher adquire independência financeira. 

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário com maior representatividade de magistradas. Segundo o Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de 1990, elas eram 43%, contra 23% na Justiça Estadual e 14% na Federal. Hoje, esse percentual é de 47%.

Acompanhando o censo do CNJ, no TRT-ES, o número de desembargadoras é quase metade: cinco entre 12. E, contando também juízas, servidoras e estagiárias, elas são maioria: 54%. 

Segundo a atual presidente, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, “a presença de mulheres nos cargos de chefia das esferas do Poder Público e da iniciativa privada deve se traduzir numa mensagem para todas as mulheres de nosso País: apesar de a sociedade e o mercado de trabalho brasileiro ainda serem marcados por graves desigualdades de gênero, continuamos caminhando, estamos lutando, não desistimos, perseveramos”.

Sobre o Dia Internacional da Mulher, a magistrada diz: “Representa uma data voltada a honrarmos as mulheres que, ao longo da história, tanto lutaram pelos direitos que conquistamos, bem como para lembrar que a igualdade de oportunidades e condições no mundo do trabalho não são generosidade, não são compaixão… são direitos! E é sob a gramática dos direitos fundamentais que eles devem ser exigidos por todas nós.”

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