10 perguntas e respostas sobre o Novo AQ
Tire suas dúvidas sobre o valor de cada título, o que pode ou não ser…
É mito dizer que só existe Justiça Trabalhista no Brasil. Na imagem, destacamos alguns países que também possuem Justiça especialializada para tratar de casos laborais.
A Justiça do Trabalho só existe no Brasil. A existência de direitos trabalhistas diminui os salários e a oferta de emprego. Os processos trabalhistas têm resultados sempre favoráveis aos empregados. O Direito do Trabalho é uma herança do fascismo.
Quantas vezes você já ouviu essas frases? Em quantas discussões, virtuais ou presenciais, você já viu essas informações sendo usadas como argumento para justificar o fim do Judiciário Trabalhista no país?
Acontece que nenhuma dessas assertivas é verdadeira. Mesmo que algumas delas guardem certa relação com fatos, todas têm problemas de construção lógica: partem de falsas analogias, premissas equivocadas, distorção dos dilemas, inversão do ônus da prova, relações de causalidade forjadas, etc.
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| Veja algumas #verdades sobre a Justiça do Trabalho |
Fatos históricos
A ligação entre o trabalhismo brasileiro e a Carta del Lavoro da Itália fascista é um exemplo claro. As duas coisas costumam ser associadas por conta da relação política dúbia entre a ditadura do Estado Novo, no governo Getúlio Vargas, e os blocos políticos dos Aliados e do Eixo durante a Segunda Guerra.
Entretanto, as pessoas que usam esse fragmento histórico como forma de diminuir os avanços civilizatórios nas relações de emprego no país frequentemente ignoram que as normas hoje existentes foram resultado de conflitos e tensões nascidos juntamente com o Brasil como consequência direta das relações de trabalho forçado que sustentaram por mais de 300 anos a nação.
Nessa linha, a cronologia das leis brasileiras sobre direitos trabalhistas é frequentemente desconsiderada. A primeira norma sobre o assunto, por exemplo, surgiu em 1830 para regulamentar contratos de prestação de serviços entre brasileiros e estrangeiros. Em 1837, apareceu pela primeira vez a figura da justa causa – em um texto que dispunha sobre a prestação de serviços entre colonos. O aviso prévio apareceu pela primeira vez em 1850 no Código Comercial do Brasil.
E, assim, para apaziguar conflitos sociais, as leis e as instituições foram amadurecendo e se robustecendo. Alguns pesquisadores consideram que o embrião da Justiça do Trabalho brasileira foi o Tribunal Rural de São Paulo, criado pela lei estadual nº 1.869, de 10 de outubro de 1922, cinco anos antes da publicação da Carta del Lavoro.
Problemas contemporâneos
Além de borrar a compreensão dos fatos históricos, os boatos sobre a Justiça do Trabalho também, frequentemente, colocam na conta dos julgados a responsabilidade por adversidades atuais – como o desemprego, o achatamento dos salários, as dificuldades enfrentadas por micro e pequenas empresas, etc.
Quando na verdade o que se faz é a cobrança de parcelas não pagas de vencimentos, benefícios e impostos omitidos. Muito mais eficiente na resolução dos problemas com as folhas de pagamento, uma reforma tributária para simplificar a tributação é a solução mais apontada por especialistas no setor.
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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.
→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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