Fatos e fakes sobre a Justiça do Trabalho

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É mito dizer que só existe Justiça Trabalhista no Brasil. Na imagem, destacamos alguns países que também possuem Justiça especialializada para tratar de casos laborais.

A Justiça do Trabalho só existe no Brasil. A existência de direitos trabalhistas diminui os salários e a oferta de emprego. Os processos trabalhistas têm resultados sempre favoráveis aos empregados. O Direito do Trabalho é uma herança do fascismo.

Quantas vezes você já ouviu essas frases? Em quantas discussões, virtuais ou presenciais, você já viu essas informações sendo usadas como argumento para justificar o fim do Judiciário Trabalhista no país?

Acontece que nenhuma dessas assertivas é verdadeira. Mesmo que algumas delas guardem certa relação com fatos, todas têm problemas de construção lógica: partem de falsas analogias, premissas equivocadas, distorção dos dilemas, inversão do ônus da prova, relações de causalidade forjadas, etc.

 
Veja algumas #verdades sobre a Justiça do Trabalho

Fatos históricos

A ligação entre o trabalhismo brasileiro e a Carta del Lavoro da Itália fascista é um exemplo claro. As duas coisas costumam ser associadas por conta da relação política dúbia entre a ditadura do Estado Novo, no governo Getúlio Vargas, e os blocos políticos dos Aliados e do Eixo durante a Segunda Guerra.

Entretanto, as pessoas que usam esse fragmento histórico como forma de diminuir os avanços civilizatórios nas relações de emprego no país frequentemente ignoram que as normas hoje existentes foram resultado de conflitos e tensões nascidos juntamente com o Brasil como consequência direta das relações de trabalho forçado que sustentaram por mais de 300 anos a nação.

Nessa linha, a cronologia das leis brasileiras sobre direitos trabalhistas é frequentemente desconsiderada. A primeira norma sobre o assunto, por exemplo, surgiu em 1830 para regulamentar contratos de prestação de serviços entre brasileiros e estrangeiros. Em 1837, apareceu pela primeira vez a figura da justa causa – em um texto que dispunha sobre a prestação de serviços entre colonos. O aviso prévio apareceu pela primeira vez em 1850 no Código Comercial do Brasil.

E, assim, para apaziguar conflitos sociais, as leis e as instituições foram amadurecendo e se robustecendo. Alguns pesquisadores consideram que o embrião da Justiça do Trabalho brasileira foi o Tribunal Rural de São Paulo, criado pela lei estadual nº 1.869, de 10 de outubro de 1922, cinco anos antes da publicação da Carta del Lavoro.

Problemas contemporâneos

Além de borrar a compreensão dos fatos históricos, os boatos sobre a Justiça do Trabalho também, frequentemente, colocam na conta dos julgados a responsabilidade por adversidades atuais – como o desemprego, o achatamento dos salários, as dificuldades enfrentadas por micro e pequenas empresas, etc.

Quando na verdade o que se faz é a cobrança de parcelas não pagas de vencimentos, benefícios e impostos omitidos. Muito mais eficiente na resolução dos problemas com as folhas de pagamento, uma reforma tributária para simplificar a tributação é a solução mais apontada por especialistas no setor.

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

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