Plenário do CNJ aprova proposta orçamentária
Os recursos serão destinados ao pagamento de pessoal, encargos sociais,…
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, que tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Os dispositivos questionados são os incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que fixam limites vinculados ao salário do trabalhador ofendido. Segundo a associação, a limitação contraria o princípio da isonomia. “A indenização decorrente de um mesmo dano moral (tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa, por exemplo) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”, argumenta. “Na parte que toca ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”.
Ainda de acordo com a Anamatra, a norma introduzida na CLT estaria restringindo a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano moral decorrente de relação de trabalho “ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso”. Para a entidade, é possível a manutenção do texto que impõe a tarifação, “desde que os limites nela previstos não sejam tidos como impeditivos a fixação de valor superior” e que os julgadores possam eventualmente, de forma justificada, fixar valores superiores “para poder conferir a indenização ampla prevista no texto constitucional”.
A Anamatra sustenta que a manutenção dos limites previstos “propiciará um caos na Justiça do Trabalho” decorrente da atuação individual de juízes de primeiro grau e dos Tribunais Regionais do Trabalho para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limitação, “acarretando uma grave insegurança jurídica aos jurisdicionados”. A entidade pede assim que o STF dê às normas questionadas interpretação conforme a Constituição para permitir que os órgãos jurisdicionais fixem, eventualmente, indenizações superiores aos limites previstos.
Relator
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de modo a permitir que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais
Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.
Hoje, 6/8
Às 19h
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!
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Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?
Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219. Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.
A live será realizada em parceria com a @funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@jurandirsell.
Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.
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