Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
A definição de regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores foi o tema que encerrou os debates do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), ocorrido na terça-feira, 27/11, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Os parâmetros para o pagamento dos trabalhos exercidos por esses profissionais estão em análise na 40ª Sessão Virtual do CNJ e reforçam a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a Resolução CNJ 125/2010.
A minuta do projeto de resolução, elaborada pelos membros do Fonamec ainda em 2016, está na pauta da sessão virtual que se encerra na próxima sexta-feira, 30/11. O Ato Normativo que trata do tema é o de número 0001874-88.2016. Entre outros pontos, a norma prevê o pagamento de honorários, cabendo aos tribunais a fixação dos valores, seja por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.
“Entendemos que o conciliador deve ser bem capacitado e bem remunerado para que ele possa se profissionalizar. Não queremos um mediador que tenha essa atividade como um bico. Mas que possa cada vez mais se capacitar e prestar um bom serviço à sociedade. Anos atrás, a conciliação não tinha tanta importância como hoje. Atualmente, não é mais possível contarmos apenas com ajuda de estagiários ou voluntários”, afirmou o presidente do Fonamec, Paulo César Alves das Neves, juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia.
A coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, reforçou a importância do aprimoramento e valorização do trabalho do conciliador e do mediador. “A utilização dos serviços dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscs) tem um elevado custo. Não é possível esse profissional não ser remunerado. A excelência é cara. E devemos exigir capacitação e supervisão para, em contrapartida, podermos exigir que o serviço prestado à população seja realmente bom. Quem pode pagar por esse serviço, deverá fazê-lo”, disse a conselheira do CNJ.
A ideia é que as partes paguem o valor da sessão de mediação ou conciliação diretamente ao profissional, independentemente de acordo. “Se der acordo ótimo. Se não, paga do mesmo jeito. A cobrança do valor vai ser fixada pelo tribunal local”, exemplificou Hildebrando da Costa Marques, juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), membro do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ.
Ensino à distância
Outro ponto debatido durante o encontro foi a possibilidade de formação online de conciliadores como meio de ampliar o alcance da capacitação dos profissionais. A juíza Valéria Lagrasta, do Nupemec de São Paulo, expôs propostas para o curso, com módulo teórico e prático. “A intenção é fazer o módulo teórico em EaD para ampliar o alcance”, disse. Na fase seguinte, o aluno faria estágio supervisionado de até 100h, como previsto na Resolução CNJ 125/2010.
Ampliar a formação também ajudaria a cumprir o artigo 334 no Código de Processo Civil, que determina a tentativa de conciliação nos processos judiciais. “Para a sessão preliminar, não é necessário conhecimento profundo em conciliação. Uma capacitação básica basta para explicar os métodos e tentar o acordo. Em sessões futuras, seria designado um mediador mais capacitado. Ele pode ser especializado em questões familiares ou empresariais, por exemplo”, afirmou Lagrasta. O formato da capacitação segue em debate. “Várias outras pessoas serão ouvidas e informações buscadas para construir o curso.”
A proposta segue os eixos da política nacional para o tema, que prevê a centralização das estruturas judiciárias, acompanhamento estatístico e formação adequada. “A regra continua a ser a formação presencial, mas o ensino à distância é uma possibilidade. Não foi feito até hoje, em parte, por falta de uma plataforma que permitisse uma capacitação vivencial, com metodologia ativa”, afirmou a conselheira Daldice Santana.
O Fonamec tem como objetivo aperfeiçoar – por meio da troca de experiências – os métodos consensuais de solução de conflitos. O Fonamec é composto pelos Coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) dos Estados e do Distrito Federal e pelos magistrados dirigentes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
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“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
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