STF julga vedação para ingresso de vítima de doença grave no funcionalismo

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão analisar a constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 886131, que teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual do STF.

O caso concreto se refere a uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que passou por cirurgia, quimioterapia e radioterapia para tratar um carcinoma mamário (neoplasia mamária). Após a nomeação, a junta médica responsável pelo exame admissional a considerou inapta para assumir o cargo com base em dispositivo do Manual de Perícias Médicas do TJ-MG que veda a admissão de portadoras de carcinomas ginecológicos de qualquer localização. As que já passaram por cirurgias, segundo o manual, só poderão ser admitidas cinco anos após o término do tratamento, desde que estejam livres de doença neoplásica na data do exame admissional.

Por ser impedida de tomar posse, a candidata ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais, e seu pedido foi julgado procedente em primeira instância. No entanto, ao julgar apelação, a sentença foi reformulada pelo TJMG sob o argumento de que a candidata havia realizado cirurgia mamária 18 meses antes do exame admissional e não poderia ser considerada apta para o cargo, por não preencher o lapso temporal de cinco anos exigido no Manual de Perícias do TJ-MG.

A candidata então interpôs o recurso extraordinário ao Supremo alegando ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Ela argumenta que o carcinoma mamário pode acometer homens e mulheres, ao passo que o carcinoma ginecológico, no qual diz ter sido equivocadamente enquadrada, não poderia atingir homens. Sustentou ainda haver ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a decisão questionada lhe retira trabalho merecidamente conquistado, e violação do seu direito ao trabalho, tendo em vista que há uma limitação desarrazoada à posse no cargo público.

Manifestação

Segundo o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, a matéria em debate, além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, possui repercussão geral sob os pontos de vista político, por envolver diretrizes de contratação de servidores públicos, e social, pois são inúmeras as pessoas já acometidas de doenças graves que vêm a prestar concurso públicos.

Em sua manifestação, o ministro destacou que o STF tem reconhecido repercussão geral em casos semelhantes de possíveis vedações arbitrárias ao acesso a cargos públicos, como, por exemplo, a existência ou não do direito de gestantes à remarcação de teste de aptidão física sem previsão no edital (RE 1058333); a validade da restrição a candidatos que respondem a processo criminal (RE 560900); a legitimidade do impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato (RE 898450); e a constitucionalidade da limitação de idade fixada em edital (ARE 678112). Ele lembrou ainda que, segundo a jurisprudência da Corte, requisitos que restrinjam o acesso a cargos públicos apenas se legitimam quando em conformidade com o princípio da legalidade e estritamente relacionados à natureza e às atribuições inerentes ao cargo público a ser provido.

Ao se pronunciar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, Barroso resumiu a questão a ser apreciada posteriormente pela Corte: “saber se a vedação a posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos”. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

Acessos: 0

A Maria do TRT8, Belém- PA se deu mal, mas agora ela aprendeu a lição! Antes de comprar qualquer produto ou serviço, confira o Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal e garanta os melhores descontos!

#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #desconto #magalu
26 4
A Bluefit é uma rede de academias espalhada por todo Brasil, com ambientes modernos, instrutores especializados e variedade de modalidades para todos os objetivos. Matricule-se com desconto para associados da ANAJUSTRA Federal.
‌
Acesse em http://anajustrabeneficios.com.br a página da @bluefitacademia e saiba como.

#anajustrafederal #academia #anajustra #bluefitacademia #bluefit
44 7
Tem muita gente aproveitando o acesso de dependentes ao Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal! Para ser um Dependente VIP,  basta ser dependente legal – e maior de 18 anos – de um associado. 

Com seu próprio CPF, o dependente pode comprar medicamentos, roupas e acessórios, artigos esportivos e itens de casa com desconto, pagar mais barato em mensalidades escolares, academias ou lavanderias.

Também é possível contratar seguros auto, residencial, vida, viagem, bike, funeral e celular com os melhores preços, além de contar com a consultoria financeira para planejar como economizar ou investir.

Para fazer o cadastro, é só preencher o formulário do menu “Meus dependentes”, na área restrita.  Cada dependente receberá, no e-mail informado, os dados de acesso ao Clube de Vantagens, onde ele poderá acessar os benefícios.

#dependentevip #anajustrafederal #clubedevantagens
26 3
Um ano novinho em folha, com muitas páginas em branco para você escrever, sonhar, planejar e realizar! 

Para tudo isso, você pode contar com o calendário 2025 ANAJUSTRA Federal. Anote compromissos, marque os feriados e acompanhe  eventos e novidades!

#anajustrafederal #anajustra #calendario #2025 #feriados #eventos
33 5
O ano de 2024 foi marcado por sérias dificuldades para os servidores do Judiciário Federal, em especial no campo salarial e nas pautas legislativas de interesse da categoria.

Confira na coluna "De olho em Brasília" a análise do nosso assessor parlamentar sobre 2024 e as perspectivas para o ano novo!

#anajustrafederal #anajustra #judiciario
28 1