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Dentro de duas semanas, milhares de processos judiciais deverão ser solucionados por meio da conciliação nos tribunais brasileiros. A expectativa para a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação – marco anual do Conselho Nacional de Justiça – é de que os números superem os do ano passado, quando 189 mil casos chegaram a um acordo. Utilizada sobretudo para solucionar conflitos mais simples, como renegociação de dívidas e questões de direito de família, a conciliação foi responsável pelo fim de aproximadamente três milhões de processos em 2015, segundo dados do Justiça em Números de 2016.
A conciliação pode ser feita durante a Semana Nacional da Conciliação, mas também ao longo do ano, por meio dos 500 Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs), espalhados em todos os estados brasileiros e vinculados aos tribunais. O método se caracteriza por ser uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes em conflito, para que encontrem, conjuntamente, a melhor solução possível.
As técnicas utilizadas na conciliação seguem princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução CNJ 125/2010, como da confidencialidade e da imparcialidade, ao mesmo tempo que preserva a informalidade, a rapidez, a oralidade e a economia processual. Os cidadãos (partes no processo) que participam de audiências de conciliação podem ou não estar acompanhados de advogados.
A conciliação é uma tentativa de acordo espontânea e pacífica. Caso uma das partes não se sinta confortável , o processo volta a seguir o rito normal de andamento. Nas sessões de conciliação, não há participação do juiz. As próprias partes chegam à solução dos seus conflitos. No entanto, os acordos têm validade jurídica e, normalmente, são homologados por um magistrado. Isso significa que são títulos executivos judiciais, ou seja, o não cumprimento gera consequências para a parte que não seguiu o acordado.
Como fazer – Os processos mais novos, que já estão sob a influência do novo Código de Processo Civil (CPC), automaticamente passarão pela tentativa de conciliação como rito processual. No entanto, qualquer uma das partes de um processo em andamento também pode se beneficiar do método. Basta comunicar ao tribunal (onde os autos tramitam) a intenção de conciliar.
Veja aqui a listagem dos Núcleos ou Centros de Conciliação no seu estado ou município, por ramo de Justiça.
Caso a outra parte concorde em participar, é marcada uma sessão para que os envolvidos, perante o conciliador, tentem encontrar uma solução para o conflito. Muitas vezes, é o próprio tribunal, por meio dos Cejuscs, que entra em contato com as partes, sugerindo a tentativa de acordo conciliatório.
Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Não há conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), e situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncias de agressões entre marido e mulher).
A conciliação torna o processo mais barato, uma vez que visa resolver o problema em um único ato, sem necessidade de produção de provas. As partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. O conciliador é uma pessoa comum da sociedade, que recebe treinamento especial para lidar com conflitos e contribui na formulação de um acordo que aproxime os interesses dos dois litigantes.
Em 2010, o CNJ editou a Resolução 125, criando a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, assegurando aos cidadãos a possibilidade de utilizar a conciliação e a mediação na busca pela solução das controvérsias, assim como prestar atendimento e orientação aos cidadãos. A intenção do órgão é reduzir a litigiosidade e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira pacífica, segura e célere.
Saiba mais sobre a Semana Nacional da Conciliação que será realizada entre os dias 21 a 25 de novembro.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
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