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Na tentativa de dar mais velocidade ao Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu em resolução que a contratação de novos servidores deve se focar nas áreas de apoio direto à atividade do juiz. Além disso, foi estipulada uma fórmula por meio da qual se irá calcular quantos novos funcionários devem ser distribuídos para cada vara.
A fórmula determina que a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto às atividades de primeiro e segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio.
Essas medidas são alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, na Resolução CNJ 219/2016. O CNJ define áreas de apoio direto à atividade judicante como setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial.
O Conselho lista como exemplos: unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados, central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos, hastas públicas, precatórios, taquigrafia, estenotipia, perícia (contábil, médica, de serviço social e de psicologia) e arquivo.
Segundo o Comitê, as alterações são necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no Relatório Justiça em Números, para que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo grau de jurisdição.
Manual de implementação
Outra decisão tomada se refere ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, que elaborou um manual que será publicado como anexo da resolução, com objetivo de orientar e solucionar possíveis dúvidas dos tribunais nas operações necessárias à obtenção dos índices.
O prazo para efetiva implementação das diretrizes da Resolução CNJ 219, até então previsto para janeiro de 2017, foi estendido para julho do próximo ano. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o aumento do prazo justifica-se principalmente diante das imprecisões das fórmulas do texto original e da necessidade de garantir-se apoio técnico por parte do CNJ aos tribunais. No entanto, os tribunais deverão promover, em até 120 dias da publicação das alterações, um plano de ação, visando ao cumprimento da resolução.
Política de priorização
Instituída pelas Resoluções 194/2014 e 195/2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau tem o objetivo de solucionar as dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos.
De acordo com o diagnóstico que deu origem à política de priorização, em 2013, 9 em cada 10 processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância. O Relatório Justiça em Números 2014 indicou que, dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro, no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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