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Ao definir regras de teletrabalho para servidores do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça obrigou que os tribunais do país publiquem o nome de todos os que trabalham de casa em portais da transparência. A medida foi aprovada no dia 14 de junho e já passou a vigorar no dia seguinte.
Segundo a Resolução 227/2016, têm prioridade os servidores que “demandem maior esforço individual e menor interação” com colegas, em tarefas como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios. Eles também ficam obrigados a alcançar produtividade acima dos índices registrados por quem comparece pessoalmente — as metas de desempenho serão definidas previamente pelos tribunais.
Cada unidade judiciária pode ter 30% de seu pessoal no regime alternativo. Em alguns casos, o limite pode chegar a 50%, quando autorizado pela presidência do tribunal. Se houver muitos interessados, pode haver revezamento.
O servidor fica responsável pelas estruturas física e tecnológica, devendo seguir normas internas de segurança e preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota. É obrigado a manter telefones ativos, consultar diariamente seus e-mails institucionais e manter a chefia sempre informada de dificuldades que possam prejudicar o serviço. Também deve se reunir periodicamente com a chefia para apresentar resultados.
Ainda de acordo com o CNJ, os servidores podem retirar processos e outros documentos das dependências do órgão, quando necessário, mas precisam assinar termo e devolvê-los íntegros. Fica proibido o contato do servidor com partes ou advogados — se descumprir a regra, é automática a suspensão do teletrabalho e a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Tendência
A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril.
O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário.
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