Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
Ao definir regras de teletrabalho para servidores do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça obrigou que os tribunais do país publiquem o nome de todos os que trabalham de casa em portais da transparência. A medida foi aprovada no dia 14 de junho e já passou a vigorar no dia seguinte.
Segundo a Resolução 227/2016, têm prioridade os servidores que “demandem maior esforço individual e menor interação” com colegas, em tarefas como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios. Eles também ficam obrigados a alcançar produtividade acima dos índices registrados por quem comparece pessoalmente — as metas de desempenho serão definidas previamente pelos tribunais.
Cada unidade judiciária pode ter 30% de seu pessoal no regime alternativo. Em alguns casos, o limite pode chegar a 50%, quando autorizado pela presidência do tribunal. Se houver muitos interessados, pode haver revezamento.
O servidor fica responsável pelas estruturas física e tecnológica, devendo seguir normas internas de segurança e preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota. É obrigado a manter telefones ativos, consultar diariamente seus e-mails institucionais e manter a chefia sempre informada de dificuldades que possam prejudicar o serviço. Também deve se reunir periodicamente com a chefia para apresentar resultados.
Ainda de acordo com o CNJ, os servidores podem retirar processos e outros documentos das dependências do órgão, quando necessário, mas precisam assinar termo e devolvê-los íntegros. Fica proibido o contato do servidor com partes ou advogados — se descumprir a regra, é automática a suspensão do teletrabalho e a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Tendência
A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril.
O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário.
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