Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), duas decisões que autorizavam indevidamente a remoção de servidores federais para locais e em situações nas quais não havia interesse da administração pública na transferência.
Em um deles, uma técnica do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, lotada na 8ª Zona Eleitoral, em Ingá (PB), pretendia ser removida para os municípios de João Pessoa ou Bayeux. O motivo da solicitação foi porque o esposo dela, que é juiz, foi transferido, a pedido, para Bayeux.
A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a Lei 8.112/90 somente autoriza a remoção para acompanhar cônjuge deslocado atendendo a interesse da administração. O esposo da servidora pediu transferência em proveito próprio, não ocorrendo remoção de ofício que autorizasse a modificação do local de trabalho de sua esposa.
“A aceitação e exercício de cargo, em cidade diversa da que a esposa trabalha, caracterizam-se, no caso, pela estrita voluntariedade do agente, atendendo conveniência pessoal, cujas consequências deve se suportar”, justificaram os advogados da União.
O desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho concordou com os argumentos da AGU e proferiu sentença reforçando que “a remoção por interesse particular não se condiciona ao interesse da administração, devendo ser deferida quando cumpridos os requisitos legais”.
Interesse particular
No outro caso, a AGU evitou que um auditor da Receita Federal lotado em Mossoró (RN) fosse deslocado indevidamente para a Delegacia da Receita Federal de Natal (RN), cidade para a qual sua esposa assumiu um cargo de chefia na Empresa de Correios e Telégrafos, da qual é funcionária.
Também neste caso, os advogados públicos demonstraram que a mudança do cônjuge ocorreu por interesse particular, já que a esposa do autor resolveu aceitar função comissionada em outra cidade.
“A interpretação sistemática da Lei 8.112/90 proíbe a prevalência do interesse particular sobre o interesse público, devendo ser respeitado o poder discricionário da administração”, destacou o desembargador Federal Raimundo Alves de Campos Júnior, no voto que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
Agora queremos conhecer a sua história também.
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Se você pratica alguma atividade física e ela transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento. Sua história pode fazer parte do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 Participações até 7/8, às 16h.
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Se a resposta for “sim”, você já está mais perto de concorrer aos três kits exclusivos da campanha da ANAJUSTRA Federal.
Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia até a data do sorteio.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2/8. O sorteio acontece em 3/8.
Ainda não fez? Aproveite para acessar o aplicativo, concluir as etapas e conhecer tudo o que a ANAJUSTRA Federal oferece na palma da sua mão.
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
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