Regulamentada a Lei de Acesso à Informação no Judiciário

–

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por maioria, na tarde desta terça-feira, 1/12, a Resolução que dispõe sobre o acesso à informação e transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário. O texto regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) em todos os órgãos do Judiciário brasileiro, aprimorando e uniformizando a matéria. Os tribunais e conselhos terão 120 dias a contar da publicação da Resolução para fazerem valer as normas impostas pela Resolução.

A votação foi retomada pelo Plenário do CNJ durante a 222ª Sessão Ordinária com a apresentação do voto vista do conselheiro Bruno Ronchetti (sucessor da conselheira Deborah Ciocci, autora do pedido de vista em junho de 2015), que se manifestou favorável ao voto do então relator Gilberto Valente, propondo algumas alterações ao texto. As proposituras foram acolhidas pelo atual relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, sucessor de Valente.

A Resolução tem efeitos sobre dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; informação sigilosa submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; e informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. “Com essa aprovação, demos um grande passo na garantia da transparência e da publicidade da gestão pública”, comemorou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lwandowski.

Os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e linguagem de fácil compreensão.

Transparência ativa

As informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem ser prestadas por meio dos sites dos tribunais e conselhos, independentemente de requerimento, observando o caráter informativo, educativo e a orientação social das publicações.

Os sites deverão conter um campo chamado “Transparência”, onde devem ser alojados, entre outras informações, dados sobre a programação e execução orçamentária; tabela de lotação de pessoal de todas as unidades; estruturas remuneratórias; remuneração e proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão; e relação de membros e servidores afastados para exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública.

Transparência passiva

Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa ou pessoal, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, que deve ser fornecida, preferencialmente, por meio de cópia com ocultação da parte sob sigilo. Em não sendo possível, deve ser fornecida mediante certidão ou extrato, assegurando-se que o contexto da informação original não seja alterado em razão da parcialidade do sigilo.

O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, será assegurado apenas com a edição do ato decisório respectivo, sempre que o acesso prévio puder prejudicar a tomada da decisão ou seus efeitos. A negativa de acesso às informações objeto de pedido, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares previstas em Lei.

Acessos: 91

💻👟 Estudar, trabalhar, se vestir bem e aproveitar o dia: o nosso Clube de Vantagens está presente em todos esses momentos!

Já imaginou encontrar benefícios para a sua rotina em marcas como The North Face, Dell, Shoestock, Riachuelo e Séculus, além de vantagens para investir na sua formação com a Ebradi?

Da mochila que acompanha você na faculdade ao notebook para os estudos, passando pelas roupas, calçados e acessórios, os convênios da ANAJUSTRA Federal podem fazer parte do seu dia a dia com economia!

💙 Acesse anajustrabeneficios.com.br e descubra como aproveitar!

#clubedevantagens #convenios #descontos
10 1
A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para a live “O preço de não escolher: Previdência e os custos da inércia”.

Quinta-feira, 12/11
19h
Canal da ANAJUSTRA Federal no YouTube

Nosso convidado, o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, vai mostrar como as mudanças demográficas pressionam a previdência pública e por que confiar que tudo continuará como antes é uma estratégia arriscada.

A conversa vai além do dinheiro: envelhecer bem depende de quatro capitais, o financeiro, o físico, o social e o intelectual. Porque o futuro não começa quando deixamos de trabalhar. Ele é construído, ou negligenciado, nas decisões que tomamos hoje.

Digite live nos comentários para receber o link do YouTube
👉 Compartilhe com os colegas do Judiciário Federal.

#ANAJUSTRAFederal #FunprespJud #Previdência #Aposentadoria #ServidorPúblico JudiciárioFederal
19 3
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

Em novembro, conhecemos a história compartilhada por Micheline Moraes Aarão, do TRT-17. @trtespiritosanto 

Em 21 anos de Tribunal, Micheline passou por diferentes unidades, acumulou conhecimentos e construiu amizades que pretende levar para toda a vida. De cada lugar, deixou um pouco de si e carregou muito das pessoas que conheceu.

Uma trajetória marcada por laços que atravessam setores, cidades e fases da vida, mas permanecem unidos pelo carinho. 

#novembro #calendario2026 #anajustrafederal
15 0