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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, durante a 9ª Sessão Ordinária da última sexta-feira, 27, pedido de revisão parcial da Resolução CSJT nº 63/2010. A apreciação, de relatoria do vice-presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, deu-se a partir de sugestões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor); da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dentre outras entidades.
O presidente do CSJT e do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, comentou as modificações e disse que elas se justificam “para tornar a Resolução ainda mais efetiva”. Segundo o ministro, “as alterações se baseiam na evolução da estrutura organizacional que está em constante aprimoramento e visam à adequação de todo o Judiciário do Trabalho”. De acordo com Levenhagen, “os dispositivos acrescentados também foram pensados para ter alcance no PJe-JT e promover a eficiência administrativa”.
A normativa em questão trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, por isso, alguns dispositivos foram alterados e outros acrescidos para melhor adequação à realidade atual do Judiciário Trabalhista.
Ao Art. 1º foi acrescentado um parágrafo único que dispõe sobre os limites e parâmetros para apreciação de projetos de lei dos TRTs pelo CSJT e a adaptação daqueles órgãos à Resolução. O Art. 8º também sofreu alteração e agora traz a proibição de fechamento de Varas do Trabalho que tenham movimento processual com número maior que 600 processos nos últimos três anos.
Outra alteração foi no Art. 9º, que trata da criação de Varas do Trabalho em localidades em que não existem unidades trabalhistas. A nova redação altera de 350 para 600 o número de processos para justificar a criação dessas Varas. Também foi criado o artigo 9-A que regulamenta a forma de envio dos projetos de lei ao CSJT. Ficou estabelecido que esses projetos devem ser enviados pelos TRTs até o dia 30 de setembro de cada ano para serem apreciados pelo Conselho no mês de fevereiro do ano seguinte. Após isso, serão submetidos ao órgão Especial do TST e posteriormente enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 15 de abril.
Também foi alterado o Art. 10, parágrafo 1º, que modifica de 1000 para 1500 o número de processos nas Varas do Trabalho para justificar a presença de dois juízes- um titular e um substituto.
À redação do artigo 17, foi acrescido o 17-B, que trata da movimentação de servidores das Varas do Trabalho para gabinetes e estabelece que isso só deva ocorrer por meio de permuta ou reposição concomitante de outro servidor. O artigo 18, por sua vez, modificou o prazo para encaminhar as medidas implementadas pela Resolução para junho de 2016.
As alterações entram em vigor na data da publicação da Resolução
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