Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, durante a 9ª Sessão Ordinária da última sexta-feira, 27, pedido de revisão parcial da Resolução CSJT nº 63/2010. A apreciação, de relatoria do vice-presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, deu-se a partir de sugestões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor); da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dentre outras entidades.
O presidente do CSJT e do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, comentou as modificações e disse que elas se justificam “para tornar a Resolução ainda mais efetiva”. Segundo o ministro, “as alterações se baseiam na evolução da estrutura organizacional que está em constante aprimoramento e visam à adequação de todo o Judiciário do Trabalho”. De acordo com Levenhagen, “os dispositivos acrescentados também foram pensados para ter alcance no PJe-JT e promover a eficiência administrativa”.
A normativa em questão trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, por isso, alguns dispositivos foram alterados e outros acrescidos para melhor adequação à realidade atual do Judiciário Trabalhista.
Ao Art. 1º foi acrescentado um parágrafo único que dispõe sobre os limites e parâmetros para apreciação de projetos de lei dos TRTs pelo CSJT e a adaptação daqueles órgãos à Resolução. O Art. 8º também sofreu alteração e agora traz a proibição de fechamento de Varas do Trabalho que tenham movimento processual com número maior que 600 processos nos últimos três anos.
Outra alteração foi no Art. 9º, que trata da criação de Varas do Trabalho em localidades em que não existem unidades trabalhistas. A nova redação altera de 350 para 600 o número de processos para justificar a criação dessas Varas. Também foi criado o artigo 9-A que regulamenta a forma de envio dos projetos de lei ao CSJT. Ficou estabelecido que esses projetos devem ser enviados pelos TRTs até o dia 30 de setembro de cada ano para serem apreciados pelo Conselho no mês de fevereiro do ano seguinte. Após isso, serão submetidos ao órgão Especial do TST e posteriormente enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 15 de abril.
Também foi alterado o Art. 10, parágrafo 1º, que modifica de 1000 para 1500 o número de processos nas Varas do Trabalho para justificar a presença de dois juízes- um titular e um substituto.
À redação do artigo 17, foi acrescido o 17-B, que trata da movimentação de servidores das Varas do Trabalho para gabinetes e estabelece que isso só deva ocorrer por meio de permuta ou reposição concomitante de outro servidor. O artigo 18, por sua vez, modificou o prazo para encaminhar as medidas implementadas pela Resolução para junho de 2016.
As alterações entram em vigor na data da publicação da Resolução
Acessos: 33
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.
Com ele, você pode:
✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.
E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.
Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.
#appanajustrafederal #anajustrafederal
⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
#ANAJUSTRAFederal #BoletimJurídico #JudiciárioFederal #ServidorPúblico #DireitosDosServidores
🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
🧘♀️🏃♀️🚴♂️💃🏊♀️
Se uma atividade física também transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento e conte a sua história no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 As participações seguem abertas até 7 de agosto, às 16h.
Comente “2027” e receba o link para participar!!
#calendario2027 #calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
#acoesanajustrafederal #aposentadoria #abonodepermanencia #ec103/19
A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #aposentadoria #pensaopormorte