Chat-JT ganha recursos de edição de resposta e configuração de raciocínio
A versão 1.3 já está disponível e incorpora funcionalidades voltadas à…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira, 18, o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de ontem.
No recurso jugado, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Estado de São Paulo questionou acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, apreciando apelação de um agente fiscal de rendas aposentado, afastou a incidência do teto remuneratório constitucional (correspondente aos proventos do governador do estado), para assegurar-lhe o pagamento de vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço (quinquênios), prêmio de produtividade e gratificação de 30%. Para o TJ-SP, a suspensão do pagamento das vantagens, mesmo após o advento da EC 41/2003, ofenderia os princípios do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
O advogado do servidor afirmou que as vantagens já tinham sido incorporadas aos seus proventos de aposentadoria quando sobreveio a emenda constitucional, portanto seu direito não poderia ser prejudicado. O advogado invocou a inconstitucionalidade do artigo 9ª da EC 41/2003 pelo fato de ter reconstituído o teor do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros da Corte, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema, que culminou no julgamento do RE 609381, em outubro do ano passado, quando a Corte afirmou que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. Segundo a relatora, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos que se inserem nos limites impostos pelo artigo 37, XI, da Lei Fundamental. “Mas, ultrapassado o teto, cessa a garantia oferecida pelo artigo 37, XV, que textualmente tem sua aplicabilidade vinculada aos montantes correspondentes”, salientou. A ministra disse ainda que a adoção do teto remuneratório foi um “mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública”.
Divergência
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando a necessidade de preservar a segurança jurídica, com base na juirsprudência anterior do STF. “São centenas de milhares de pronunciamentos do STF no sentido de que, até a EC 41/2003, as vantagens pessoais não podiam ser computadas para efeito do teto constitucional”, afirmou.
Tese de repercussão geral
Como faz em todos os julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF fixou a seguinte tese ao final da análise do RE 606358 (tema 257 da Repercussão Geral): “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015″ [data do julgamento].
Acessos: 0
💡 Quando a ideia parte do associado, o resultado acontece.
📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, queria fazer mestrado, mas esbarrava no tempo, no custo e nas poucas vagas.
Com a aprovação do Novo AQ, ele percebeu que era o momento certo. Sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University e, em poucas semanas, já estava matriculado.
🚀 Hoje, ele e mais de 90 associados *têm desconto garantido no* mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto pelo convênio.
📌 Quer conhecer os mestrados e doutorados com benefício? Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal.
#anajustra #novoaq #servidorpúblicofederal
🌿📖 A poesia também pode ser um ato de cuidado com o planeta!!
O Blog Espaço Cultural destaca o lançamento do livro S.O.S. Bichos Brasil, assinado pelos servidores do TRT da 7ª Região Frederico Brito e Thais Evangelista, com ilustrações de Luci Sacaleira.
Figura carimbada por aqui, o casal retorna ao Espaço Cultural com uma obra sensível e necessária, que dialoga com leitores de todas as idades. Mais do que um livro infantil, S.O.S. Bichos Brasil é um verdadeiro chamado à consciência ambiental.
Por meio de poemas delicados e acessíveis, o livro apresenta a realidade de animais brasileiros ameaçados de extinção e convida o leitor a refletir sobre a urgência da preservação da fauna e dos ecossistemas. 🐆🦜🌳
✨ Uma leitura que propõe não apenas informação, mas empatia, cuidado e responsabilidade coletiva pelo futuro do planeta.
📚 O livro já está disponível no site da Editora Cepe. Busque para comprar!
#anajustrafederal #espacocultural #trt7
Como guardar parte do reajuste que vem aí? 👀💸🤑
Não é o reajuste dos sonhos — mas é uma chance real de fazer diferente.
Se esse dinheiro entrar na conta sem plano, ele vai virar mercado, aplicativo, café… 🛍️📲☕
E você vai ganhar mais, mas não vai sentir diferença 😞💔
Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer.
Não é sobre quanto vem a mais. É sobre não deixar desaparecer!! 📊💎
E, se quiser opções de investimento desse valor, faça login no site, acesse o menu “consultoria financeira” e fale com o nosso consultor.
#anajustrafederal #papodevalor #servidorpúblico
Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️
A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).
📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.
O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.
✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)
https://forms.office.com/r/AKGLcremD9
📲 Conheça o projeto
@trabalhoedignidade
#ANJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JudiciárioFederal
🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!
Tem novidade boa para quem quer se qualificar sem complicação — e ainda garantir o Adicional de Qualificação (AQ) 👀💰
A ANAJUSTRA Federal fechou novo convênio com o Instituto iiEP, com cursos de mestrado e doutorado, modalidade híbrida, duração de 12 a 15 meses e o melhor:
👉 10% de desconto nas mensalidades para associados.
📚 Áreas estratégicas, alinhadas ao Judiciário
⏱️ Formações que cabem na rotina
📈 Qualificação que pode refletir direto na remuneração
Se a ideia é estudar, crescer na carreira e transformar conhecimento em benefício, essa é mais uma ótima opção 💡
👉 Acesse o Clube de Benefícios, faça seu login e confira.
👉 Dá também para ver todas as opções na página especial do Novo AQ.
Comente “Novo AQ” no post e te enviaremos o link da página!
#anajustrafederal #novoaq #servidorpúblicofederal
O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.
Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.
Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.
#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal