Servidor remunerado com a gratificação estipulada para a respectiva função não tem direito a diferenças remuneratórias

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região não reconheceu o desvio de função alegado por um servidor público, ora recorrente, uma vez que o autor foi remunerado de acordo com a gratificação estipulada para as respectivas funções exercidas no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão reforma parcialmente a sentença, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, tão somente para reduzir a verba honorária para 10% sobre o valor atribuído à causa.

Em suas alegações recursais, o apelante requer a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do TRT3 no pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Técnico Judiciário e o de Analista Judiciário, área execução de mandados. Segundo ele, as funções desempenhadas constituiriam atribuições inerentes ao cargo de Analista Judiciário – Executante de Mandados, caracterizando-se, portanto, o desvio de função.

Ao analisar o caso, o relator convocado juiz federal Francisco Neves da Cunha entendeu que não houve desvio de função, uma vez que o requerente foi remunerado de acordo com a gratificação estipulada para as respectivas funções. “A percepção de função comissionada de executante de mandados e notificações, bem assim de auxílio-transporte, é suficiente para afastar a ilegalidade ventilada, uma vez que a função de oficial especializado existente no Quadro de Pessoal do TRT da 3ª Região não corresponde a cargo específico na estrutura funcional judiciária, haja vista que aquele órgão não possui quadro de oficial de justiça avaliador, ou analista judiciário, área específica de executante de mandados”, explicou.

O magistrado também destacou que “o servidor que é remunerado de acordo com a gratificação estipulada para a respectiva função e percebe indenização de transporte, nos períodos em que exerceu a função de executante de mandados, não tem direito a diferenças remuneratórias à míngua de desvio de função”.

Diante do exposto, o Colegiado reduziu o valor dos honorários advocatícios, fixados em R$ 4.000,00, para arbitrá-los em 10% sobre o valor da causa.

Acessos: 57

Você pode estar pagando mais caro simplesmente porque ainda não sabe que tem desconto. 👀

Nissan, Centauro, Studio Geek… e esses são só alguns exemplos.

@nissan 
@oticasdiniz 
@gocasebr 
@extra_oficial 
@studiogeek_ 
@centauroesporte 

A ANAJUSTRA Federal reúne mais de 1.200 convênios parceiros, com vantagens em diferentes produtos e serviços para o dia a dia.

Antes de comprar, vale aquela conferida: ser associado pode fazer diferença no preço.

Acesse os convênios da ANAJUSTRA Federal e descubra onde você também economiza.

#anajustrafederal #benefícios #convênios
8 0
Lingerie e moda praia com desconto especial para associados! 👙 @marcyn_oficial 

Durante o mês de setembro, a Marcyn oferece até 10% de desconto aos associados da ANAJUSTRA Federal. Depois da promoção, o benefício permanente de 7% de desconto continua disponível.

Acesse o convênio, confira as condições e aproveite.

#anajustrafederal #benefícios #marcyn
9 0
Quanto um servidor do PJU pode economizar em um mês? A resposta pode surpreender: mais de R$ 4 mil. 👀

Seguro auto, medicamentos, plano de saúde, academia e muitos outros benefícios fazem parte das vantagens de ser associado à ANAJUSTRA Federal.

Quando a economia entra na rotina, sobra mais para viver seus planos. 💚

Acesse anajustrafederal.org.br e associe-se.

#anajustrafederal #benefícios #economia
18 0
👀 Na nova área do associado, você pode visualizar os perfis compatíveis com o seu anúncio de permuta e/ou redistribuição.

É só acessar o Mural e conferir o menu “Compatíveis”. Se houver alguém com um perfil que combina com o seu anúncio, ele estará lá!

🔎 Mais facilidade para encontrar quem procura o mesmo que você.

Menos busca. Mais conexão!

#areadoassociado #ANAJUSTRAFederal #permuta #redistribuicao
14 0