STF não conclui tese de repercussão geral sobre nomeações em concurso

–

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não definiu ainda uma tese de repercussão geral sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, além do número de vagas — quando abrem outras vagas e há realização de nova prova. Após um longo debate, os ministros não estabeleceram um texto para orientar os demais tribunais nos julgamentos de outros processos que tratam do assunto.

A Corte julgou o tema na semana passada, ao analisar um pedido de candidatos aprovados em concurso no Piauí. O Supremo definiu que os aprovados com classificação fora do número de vagas previsto em edital, têm direito à nomeação ao surgirem novas vagas durante o período de validade do certame.

Como o recurso foi analisado com repercussão geral, uma tese deveria ser formulada para servir de orientação para as demais instâncias da Justiça. Mas os ministros acharam que o caso analisado era muito específico. Decidiram proclamar o resultado apenas do caso concreto e deixaram para definir a tese de repercussão geral em outra sessão.

Hoje, o relator do processo na Corte, ministro Luiz Fux, leu sua tese. O texto foi discutido pelos ministros, mas não foi aprovado. O ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que não fosse fixada uma tese de repercussão geral no caso. Mas o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o Supremo está discutindo isso há duas sessões. “Seria uma perda de tempo lamentável não chegarmos a uma tese”, disse, ao fim da discussão. Ante a dificuldade de consenso, Fux se propôs a trazer uma nova tese em uma próxima sessão.

Sobre o caso do Piauí, Fux considerou que a discricionariedade do poder público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital deixa de existir, a partir do momento em que a administração pratica atos no intuito de preencher as vagas surgidas e demonstra expressa a sua necessidade de pessoal. No voto, Fux manifestou que não se trata de impedir a abertura de novo concurso, enquanto houver candidatos aprovados e ainda não convocados da prova anterior. Segundo ele, o que fica vedada é a convocação dos candidatos aprovados no concurso seguinte, durante o prazo de validade do primeiro, sob pena de se configurar preterição. 

Acessos: 65

O Mês do Servidor ganha ainda mais força quando contamos com parceiros que compartilham nosso compromisso com os servidores do Judiciário Federal! 💙

A @funprespjud apoia as ações da ANAJUSTRA Federal em outubro, contribuindo para levar informação, serviços e benefícios aos tribunais e aproximar ainda mais a entidade dos associados.

🤝 Juntos, seguimos em movimento pelos servidores!

#ANAJUSTRAFederal #FunprespJud #MêsDoServidor #ServidoresEmMovimento
9 0
Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você! 💙

🎁 No Mês do Servidor, são 50 prêmios, e todo associado com a mensalidade em dia concorre!

Quer uma chance extra? Baixe o app da ANAJUSTRA Federal e faça login até 28/10 para garantir um número da sorte adicional. Já tem o app e fez login? Sua chance extra também está garantida! 🍀

📅 Anote: 28/10, às 19h, no nosso YouTube, com retransmissão pelo Instagram. Esperamos você para uma live com histórias que inspiram e o nosso tradicional sorteio!

#anajustrafederal #mêsdoservidor
71 2