Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação

–

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.

No caso julgado, o impetrante foi aprovado em terceiro lugar em concurso público do Ministério da Defesa que destinou uma vaga para o cargo de técnico em tecnologia militar (topografia). Segundo o candidato, além de parar de preencher as vagas referentes ao concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a contratação temporária de terceiros para o exercício de funções de topógrafo, violando o direito líquido e certo à nomeação do candidato.

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon (já aposentada), rejeitou o pedido ao entendimento de que o STJ deveria se adequar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconheceu o direito à nomeação de candidato quando aprovado em cadastro de reserva.

Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques discordou da relatora e abriu a divergência, que acabou vitoriosa depois de outros três pedidos de vista formulados pelos ministros Arnaldo Esteves Lima (já aposentado), Herman Benjamin e Sérgio Kukina, que acompanhou a relatora. 

Preterição

Mauro Campbell Marques constatou que o STF analisou apenas a existência do direito à nomeação por candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital. Em seu voto, o ministro frisa que em momento algum o STF debateu o direito a vagas surgidas no prazo de validade do concurso ou se esse direito se estenderia àqueles que, aprovados em cadastro de reserva, verificassem a existência de preterição ou da vacância de cargos públicos.

“É absolutamente imprudente afirmar categoricamente que o Supremo Tribunal Federal chancelou uma ou outra posição sobre essas especificidades”, advertiu o ministro, ressaltando que “aqueles que, apesar da clareza do aresto, incursionam em verificar no julgamento entendimentos outros, fazem-no, com a devida vênia, mediante leitura menos acurada do que a da inteireza do acórdão”.

Vinculação ao edital

Para o ministro Campbell, o edital de concurso vinculou tanto a administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva.

“Foi a própria Administração Pública quem optou por vincular-se nesses termos, do que não pode se afastar justamente em razão dos aludidos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança”, constatou Campbell.

Ele salientou que, no caso concreto, o candidato comprovou o surgimento das vagas necessárias para alcançar sua classificação no concurso. Isso reforça a constatação de que a necessidade de pessoal no referido órgão público vem sendo suprida mediante a contratação temporária de servidores, “o que tem o condão de configurar a preterição do direito do candidato aprovado em concurso”.

Cadastro de reserva

Mauro Campbell reiterou que a razão jurídica do direito à nomeação daqueles aprovados dentro do limite de vagas previsto em edital é a mesma daqueles que são exitosos em concurso para a formação de cadastro de reserva.

“Não é possível, com todas as vênias, admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.

O ministro concluiu seu voto alegando que a não nomeação pela administração pública exige a configuração de motivação em que se demonstre situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária, hipóteses que não foram comprovadas nos autos.

Assim, por maioria, a Primeira Seção concedeu a segurança para que o impetrante seja nomeado para o cargo público postulado. O julgamento foi encerrado em 24 de junho. O acórdão ainda não foi publicado.

how to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomahow to cheat on my husband read cheaters

Acessos: 72

Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você! 💙

🎁 No Mês do Servidor, são 50 prêmios, e todo associado com a mensalidade em dia concorre!

Quer uma chance extra? Baixe o app da ANAJUSTRA Federal e faça login até 28/10 para garantir um número da sorte adicional. Já tem o app e fez login? Sua chance extra também está garantida! 🍀

📅 Anote: 28/10, às 19h, no nosso YouTube, com retransmissão pelo Instagram. Esperamos você para uma live com histórias que inspiram e o nosso tradicional sorteio!

#anajustrafederal #mêsdoservidor
63 2
Você movimenta processos, atende, analisa e resolve desafios. No Dia do Servidor, reserve um tempo para você. 💙

Em 28 de outubro, a ANAJUSTRA Federal reúne histórias de associados que inspiram, convidados especiais, saúde, bem-estar e o sorteio de 50 prêmios!

📅 Anote na agenda e acompanhe a live pelo nosso Instagram ou YouTube.
11 0
Sua próxima formação pode começar com uma vantagem especial! 📚 @faculdadeunyleya 

A Unyleya, parceira do Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, oferece graduação com a primeira mensalidade por R$ 69,90 e até 58% de desconto nas demais. Na pós-graduação EAD, as bolsas chegam a 77%, conforme o curso e a forma de pagamento.

Acesse anajustrabeneficios.com.br, procure pela Unyleya e confira na página da parceria como aproveitar!

Condições válidas para novas matrículas até 31/10/2026. 
Consulte cursos elegíveis e regras da oferta.

#anajustrafederal #clubedevantagens #unyleya
8 1
A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.

Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.

#anajustrafederal #justiçafederal #servidores
51 0
O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙

Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

@tstjus 

Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.

Dê o play e confira!

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
20 3