CNJ abre edital para cadastro de servidores de demais órgãos do Judiciário
Para realizar a inscrição, o interessado deverá preencher…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.
No caso julgado, o impetrante foi aprovado em terceiro lugar em concurso público do Ministério da Defesa que destinou uma vaga para o cargo de técnico em tecnologia militar (topografia). Segundo o candidato, além de parar de preencher as vagas referentes ao concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a contratação temporária de terceiros para o exercício de funções de topógrafo, violando o direito líquido e certo à nomeação do candidato.
A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon (já aposentada), rejeitou o pedido ao entendimento de que o STJ deveria se adequar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconheceu o direito à nomeação de candidato quando aprovado em cadastro de reserva.
Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques discordou da relatora e abriu a divergência, que acabou vitoriosa depois de outros três pedidos de vista formulados pelos ministros Arnaldo Esteves Lima (já aposentado), Herman Benjamin e Sérgio Kukina, que acompanhou a relatora.
Preterição
Mauro Campbell Marques constatou que o STF analisou apenas a existência do direito à nomeação por candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital. Em seu voto, o ministro frisa que em momento algum o STF debateu o direito a vagas surgidas no prazo de validade do concurso ou se esse direito se estenderia àqueles que, aprovados em cadastro de reserva, verificassem a existência de preterição ou da vacância de cargos públicos.
“É absolutamente imprudente afirmar categoricamente que o Supremo Tribunal Federal chancelou uma ou outra posição sobre essas especificidades”, advertiu o ministro, ressaltando que “aqueles que, apesar da clareza do aresto, incursionam em verificar no julgamento entendimentos outros, fazem-no, com a devida vênia, mediante leitura menos acurada do que a da inteireza do acórdão”.
Vinculação ao edital
Para o ministro Campbell, o edital de concurso vinculou tanto a administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva.
“Foi a própria Administração Pública quem optou por vincular-se nesses termos, do que não pode se afastar justamente em razão dos aludidos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança”, constatou Campbell.
Ele salientou que, no caso concreto, o candidato comprovou o surgimento das vagas necessárias para alcançar sua classificação no concurso. Isso reforça a constatação de que a necessidade de pessoal no referido órgão público vem sendo suprida mediante a contratação temporária de servidores, “o que tem o condão de configurar a preterição do direito do candidato aprovado em concurso”.
Cadastro de reserva
Mauro Campbell reiterou que a razão jurídica do direito à nomeação daqueles aprovados dentro do limite de vagas previsto em edital é a mesma daqueles que são exitosos em concurso para a formação de cadastro de reserva.
“Não é possível, com todas as vênias, admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.
O ministro concluiu seu voto alegando que a não nomeação pela administração pública exige a configuração de motivação em que se demonstre situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária, hipóteses que não foram comprovadas nos autos.
Assim, por maioria, a Primeira Seção concedeu a segurança para que o impetrante seja nomeado para o cargo público postulado. O julgamento foi encerrado em 24 de junho. O acórdão ainda não foi publicado.
how to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomahow to cheat on my husband read cheaters
Acessos: 0
Investir em qualificação não é só crescer profissionalmente —
👉 é aumentar o seu AQ e o seu salário.
Selecionamos cursos de graduação, pós e MBA, com mensalidades abaixo de R$ 500, em áreas estratégicas para servidores do Judiciário, como Direito, Administração, Contabilidade, Gestão e Tecnologia.
Veja todos nos cards!
🔗 Comente "Novo AQ" e confira a lista completa de cursos!
#QualificaçãoProfissional #AdicionalDeQualificação #AQ
O começo do ano é o momento ideal para colocar o orçamento em ordem e garantir mais tranquilidade financeira ao longo dos próximos meses. E o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, ensina como fazer isso em três passos:
1️⃣ Tenha clareza dos números
Liste receitas, despesas fixas e dívidas. Entender para onde o dinheiro vai é o primeiro passo para tomar boas decisões.
2️⃣ Priorize o essencial
Organize os pagamentos, reduza gastos supérfluos e evite assumir novas dívidas sem planejamento.
3️⃣ Planeje com responsabilidade
Defina metas, organize prazos e utilize o crédito de forma consciente, sempre avaliando taxas e impacto no orçamento.
📊 Planejamento financeiro é sinônimo de segurança e qualidade de vida.
👉 A ANAJUSTRA Federal apoia seus associados na organização financeira. Acesse o artigo completo no site!
#anajustra #financas #pju
🎓 Qualificação que cabe no seu bolso
Com os convênios educacionais da ANAJUSTRA Federal, investir em graduação e pós-graduação ficou mais acessível.
São cursos em instituições reconhecidas, com mensalidades abaixo de R$ 200, pensados para apoiar o desenvolvimento profissional dos servidores do Judiciário Federal e garantir o recebimento do Adicional de Qualificação.
Mais conhecimento, mais oportunidades e economia real para quem é associado.
👉 Comente “Novo AQ” para receber o link da página com todas as opções de cursos.
#ANAJUSTRAFederal #EducaçãoComDesconto #adicionaldequalificacao
💡 Garanta seu Adicional de Qualificação e veja a diferença no contracheque!
A gente facilita o caminho pra você: reunimos os cursos certos com descontos exclusivos para associados.
🎓 Graduação, pós, MBA, mestrado e doutorado
💸 Descontos que chegam a até 77%
📍 Modalidades presencial e on-line
🔢 Simule quanto seu salário pode aumentar com o novo AQ
Acesse nossa página especial, escolha seu curso e transforme qualificação em ganho real.
👉 Comente “NOVO AQ” e receba o link da página especial.
#anajustra #adicionaldequalificação #pju
Que tal conquistar uma nova lotação em 2026?
No nosso mural de permutas e redistribuição tem gente querendo ir para São Paulo, Mato Grosso, Ceará, Pernambuco, Alagoas e muitos outros estados.
Ficou interessado? Passe na página, cadastre-se e encontre seu novo posto de trabalho!
#anajustrafederal #muraldepermutas #muralderedistribuicao
O início do ano é o momento ideal para reorganizar as finanças e fazer escolhas mais conscientes. Em janeiro, associados da ANAJUSTRA Federal contam com ofertas exclusivas no Clube de Benefícios, em diferentes áreas do dia a dia.
✨ Beleza, presentes, viagens e compras com descontos especiais por tempo limitado.
👉 Acesse anajustrabeneficios.com.br, faça login e aproveite as vantagens exclusivas para associados.
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios