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O Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão do último dia 25/5, novos critérios para a operacionalização do pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de responsabilidade da Justiça Federal, a fim de atender os parâmetros da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cautelar n. 3.764/14, de relatoria do ministro Luiz Fux.
A proposta de novos critérios, aprovada por unanimidade, foi apresentada ao Colegiado do Conselho pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi, que esclareceu que, após a decisão do Supremo, a matéria foi submetida ao Grupo de Trabalho de Precatórios (GT), integrado por representantes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do CJF.
Mussi destacou que é devida a diferença, na via administrativa, entre o índice de atualização monetária utilizado para pagamento (TR) e o devido (IPCA-E), aos precatórios parcelados, que devem ter acrescido os juros legais, e aos incluídos na proposta orçamentária de 2014, desde a data de sua inclusão até a data do pagamento (outubro de 2014 para os precatórios alimentares não parcelados, e novembro de 2014 para os precatórios parcelados e comuns não parcelados).
Seguindo os critérios aprovados, a diferença apurada deve ser atualizada pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento. Apenas quanto aos precatórios parcelados da proposta orçamentária de 2011 deve-se considerar, no cálculo da diferença, a incidência do IPCA-E a partir de 1º de janeiro de 2014.
Quanto às Requisições de Pequeno Valor, ficou definido que, nos casos em que o autor vier a requerer a diferença, poderá ser expedida nova RPV pelo juízo da execução. Também foi decidido que não haverá incidência de juros moratórios, uma vez que a Administração não deu causa à mudança do índice de atualização e a exclusão dos juros.
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