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Os juízes trabalhistas, que há dez anos comemoraram o fortalecimento da Justiça do Trabalho, com a aprovação da reforma do Judiciário, enfrentam hoje uma rotina nada glamourosa. Com a reforma, passaram a ser responsáveis por processos que envolvem relação de trabalho e não só os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ganharam a responsabilidade por ações relativas a sindicatos, danos morais e as execuções previdenciárias decorrentes do contrato de trabalho. O que poderia ser uma melhoria, porém, resultou em uma enxurrada de ações, sem o aumento da estrutura para a atender a nova demanda.
Em 2013, deram entrada na Justiça do Trabalho 3,9 milhões de processos, somente em primeira e segunda instâncias, de acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos últimos cinco anos, o número de ações aumentou 14,7%.
A juíza da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maria Cristina Trentini, por exemplo, realiza audiências de segunda a quinta-feira. Em apenas um dia foram 21. Nas sextas, deixa para redigir sentenças. Foram 27 na semana que a reportagem a acompanhou. Ela conta, porém, que seria impossível escrever tantas decisões sem a ajuda de um assistente, que redige a maior parte delas com suas orientações. “Me dedico mais aos pontos polêmicos.”
O número de processos é tão alto, que a prática adotada pela juíza é corriqueira na Justiça do Trabalho. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também afirma utilizar esse método. “Eu tenho que despachar na presidência 200 recursos extraordinários por dia. Então, analiso aqueles que fogem do comum. De resto, acredito que o assessor está fazendo de acordo com o que eu tinha orientado”, diz. Ainda assim, o ministro admite que está difícil dar conta da demanda “Nós fazemos das tripas coração para julgar processos, mas estamos perdendo o jogo. No ano passado, o estoque cresceu 27%.”
O primeiro impacto da reforma foi sentido com força pela primeira instância trabalhista, segundo a juíza Maria Cristina. “Recebemos uma enxurrada de ações represadas na Justiça comum”, afirma. Hoje, segundo a magistrada, essas ações já foram absorvidas. “Já não sabemos mais como era antes.”
A emenda, por exemplo, deixou mais clara a competência da Justiça trabalhista para as ações sobre danos morais decorrentes do trabalho. Esse pedido aumentou sensivelmente nos últimos anos. De acordo com Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, cerca de 70% dos processos do escritório pedem indenização por danos morais. “Houve um boom de pedidos após a reforma”, diz.
No TST, 11,7% dos processos tratam de dano moral. É o quarto tema mais recorrente, com cerca de 28 mil processos. A maior parte dessas discussões, porém, por envolver análise de prova, são encerradas nas instâncias inferiores. “Ficamos assustados com a quantidade de casos e a tendência é que essa porcentagem aumente com os anos, já que os processos demoram para chegar no TST”, diz Ives Gandra.
Apesar da ampliação, não houve um aumento significativo da estrutura da Justiça do Trabalho. “Somos apenas cinco mil juízes do trabalho para 200 milhões de habitantes. Não conseguimos suprir essa demanda”, afirma ministro Guilherme Caputo Bastos, do TST.
Diante da demanda crescente, da falta de pessoal e estrutura e em meio à implantação do processo eletrônico e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, afirma que os juízes e servidores estão adoecendo por estresse. “Há dados alarmantes em nossa pesquisa com relação à saúde física e psíquica dos magistrados do trabalho”, diz.
O gargalo ainda tem sido a execução (fase de pagamento). Cerca de 70% dos processos não conseguem ser solucionados porque os condenados não quitam suas dividas na Justiça do Trabalho, segundo dados do TST.
O gerente executivo da Unidade Jurídica da CNI, Cássio Borges, afirma que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho foi acertada porque a esfera é mais especializada para a análise desses temas. “A dificuldade está em como a Justiça do Trabalho tem colocado em prática as suas atribuições”, diz.
Os juízes também passaram a julgar questões sindicais. Esse ponto foi considerado positivo por magistrados, por ser uma questão com a qual possuem familiaridade. Segundo Borges, porém, há decisões que não respeitam o que foi estabelecido em negociação coletiva. “Muitas vezes os juízes anulam cláusulas que poderiam ser mantidas e tutelam excessivamente essa relação. Há um processo de infantilização do trabalhador como se ele não fosse capaz de negociar”, afirma. Segundo ele, isso tem desestimulado a negociação.
Para o ministro Ives Gandra, do TST, a Justiça do Trabalho erra ao não privilegiar os acordos coletivos. “Isso faz com que chegue uma hora que as empresas se perguntam: por que eu vou negociar, se o trabalhador entra pedindo a nulidade daquela cláusula e o tribunal manda pagar a vantagem que foi flexibilizada?”
A nova legislação também deu competência para que a Justiça Trabalhista julgue casos de acidentes de trabalho. Outra atribuição foi a possibilidade de efetuar a execução das contribuições previdenciárias. “Essa alteração foi interessante para a Previdência que, a um custo praticamente zero, consegue fazer a cobranças das contribuições previdenciárias no processo”, diz Ives Gandra. Ao mesmo tempo, segundo o ministro, o conflito trabalhista está resolvido e tem essa pendência, o que faz com que hoje o maior recorrente seja o INSS.
Apesar das conquistas, a Justiça do Trabalho perdeu alguns temas, como ações de servidores e de prestadores de serviços, que por decisões dos tribunais superiores voltaram para a Justiça comum. Isso gerou uma certa frustração, na opinião de Ives Gandra. “A Emenda 45 prometeu mais do que ocorreu. A sua redação dava à Justiça do Trabalho competência para julgar tudo o que fosse trabalho humano”, diz.
Segundo o presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, que na época da aprovação da emenda era vice-presidente da entidade e atuou no Congresso, apesar do aumento das atribuições, nada foi feito para enfrentar efetivamente a origem dos processos trabalhistas e evitar que novos sejam apresentados.
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