Chat-JT ganha recursos de edição de resposta e configuração de raciocínio
A versão 1.3 já está disponível e incorpora funcionalidades voltadas à…
O servidor que retorna à atividade depois de ter a aposentadoria anulada pela Justiça não tem direito a receber o adicional no salário conhecido como abono de permanência. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em sentença que negou o benefício a um ex-servidor. Por ter sido obrigado a retornar ao serviço, ele alegava ter direito a receber o adicional pelo tempo em que permaneceu ativo contra sua vontade.
O servidor entrou com a ação para receber o abono de forma retroativa devido ao período em que voltou à atividade, além de indenização por danos morais. Ele havia deixado o serviço público em 2005, mas uma decisão do Tribunal de Contas da União determinou o retorno ao trabalho em 2011. No final de 2013, uma sentença judicial autorizou sua aposentadoria.
A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) demonstrou, no entanto, que o aposentado não teria direito ao benefício. O adicional é devido somente aos servidores que, mesmo tendo alcançado os requisitos para receberem a aposentaria integral, permanecem em atividade por vontade própria.
Para a AGU, por ter permanecido em serviço involuntariamente, o policial não tem direito ao abono. “O inativo não tem direito a tal benefício, devido exclusivamente ao servidor ativo que preencheu os requisitos para aposentadoria e que, porém, não o fez por sua livre e espontânea vontade”, argumentaram os advogados da União.
A 1ª Vara Federal de Alagoas, responsável pela sentença, acatou a tese da AGU. A decisão destacou que as sucessivas tentativas de retornar à inatividade, que culminaram com decisão favorável proferida pela Justiça, provam que não havia por parte do autor da ação a vontade de permanecer no serviço público. “Assim, um dos requisitos para a concessão do abono de permanência resta inexistente, no que me inclino à improcedência deste pleito”, diz um trecho da sentença.
Adicional
O abono de permanência está previsto no Artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004. O valor do adicional equivale ao montante pago pelo servidor, em folha, como contribuição previdenciária. O benefício deixa de ser pago quando o servidor entra em inatividade, voluntariamente ou por ter atingido a idade limite de 70 anos de idade, data em que é colocado automaticamente em inatividade.
A PU/AL é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
wife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheatmy boyfriend thinks i cheated click i cheated on my boyfriend with a black guy
Acessos: 12
Como guardar parte do reajuste que vem aí? 👀💸🤑
Não é o reajuste dos sonhos — mas é uma chance real de fazer diferente.
Se esse dinheiro entrar na conta sem plano, ele vai virar mercado, aplicativo, café… 🛍️📲☕
E você vai ganhar mais, mas não vai sentir diferença 😞💔
Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer.
Não é sobre quanto vem a mais. É sobre não deixar desaparecer!! 📊💎
E, se quiser opções de investimento desse valor, faça login no site, acesse o menu “consultoria financeira” e fale com o nosso consultor.
#anajustrafederal #papodevalor #servidorpúblico
Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️
A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).
📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.
O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.
✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)
https://forms.office.com/r/AKGLcremD9
📲 Conheça o projeto
@trabalhoedignidade
#ANJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JudiciárioFederal
🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!
Tem novidade boa para quem quer se qualificar sem complicação — e ainda garantir o Adicional de Qualificação (AQ) 👀💰
A ANAJUSTRA Federal fechou novo convênio com o Instituto iiEP, com cursos de mestrado e doutorado, modalidade híbrida, duração de 12 a 15 meses e o melhor:
👉 10% de desconto nas mensalidades para associados.
📚 Áreas estratégicas, alinhadas ao Judiciário
⏱️ Formações que cabem na rotina
📈 Qualificação que pode refletir direto na remuneração
Se a ideia é estudar, crescer na carreira e transformar conhecimento em benefício, essa é mais uma ótima opção 💡
👉 Acesse o Clube de Benefícios, faça seu login e confira.
👉 Dá também para ver todas as opções na página especial do Novo AQ.
Comente “Novo AQ” no post e te enviaremos o link da página!
#anajustrafederal #novoaq #servidorpúblicofederal
O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.
Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.
Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.
#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.
👉 Quer receber o link para ler o perguntas e respostas completo?
Comente FAQ aqui nos comentários que enviamos para você.
#anajustrafederal #anajustra #novoaq #faq
Carnaval, verão, festival, presente e tecnologia com desconto? Temos. 😎
Os associados da ANAJUSTRA Federal contam com ofertas exclusivas em grandes marcas, com condições especiais por tempo limitado.
Confira todas as promoções no Clube de Vantagens e aproveite enquanto estão disponíveis.
🔗 Acesse anajustrabeneficios.com.br e aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #convenios