Abono de permanência é devido apenas para quem está na ativa voluntariamente

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O servidor que retorna à atividade depois de ter a aposentadoria anulada pela Justiça não tem direito a receber o adicional no salário conhecido como abono de permanência. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em sentença que negou o benefício a um ex-servidor. Por ter sido obrigado a retornar ao serviço, ele alegava ter direito a receber o adicional pelo tempo em que permaneceu ativo contra sua vontade.

O servidor entrou com a ação para receber o abono de forma retroativa devido ao período em que voltou à atividade, além de indenização por danos morais. Ele havia deixado o serviço público em 2005, mas uma decisão do Tribunal de Contas da União determinou o retorno ao trabalho em 2011. No final de 2013, uma sentença judicial autorizou sua aposentadoria.

A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) demonstrou, no entanto, que o aposentado não teria direito ao benefício. O adicional é devido somente aos servidores que, mesmo tendo alcançado os requisitos para receberem a aposentaria integral, permanecem em atividade por vontade própria.

Para a AGU, por ter permanecido em serviço involuntariamente, o policial não tem direito ao abono. “O inativo não tem direito a tal benefício, devido exclusivamente ao servidor ativo que preencheu os requisitos para aposentadoria e que, porém, não o fez por sua livre e espontânea vontade”, argumentaram os advogados da União.

A 1ª Vara Federal de Alagoas, responsável pela sentença, acatou a tese da AGU. A decisão destacou que as sucessivas tentativas de retornar à inatividade, que culminaram com decisão favorável proferida pela Justiça, provam que não havia por parte do autor da ação a vontade de permanecer no serviço público. “Assim, um dos requisitos para a concessão do abono de permanência resta inexistente, no que me inclino à improcedência deste pleito”, diz um trecho da sentença.

Adicional

O abono de permanência está previsto no Artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004. O valor do adicional equivale ao montante pago pelo servidor, em folha, como contribuição previdenciária. O benefício deixa de ser pago quando o servidor entra em inatividade, voluntariamente ou por ter atingido a idade limite de 70 anos de idade, data em que é colocado automaticamente em inatividade.

A PU/AL é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

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A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.

Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.

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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙

Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

@tstjus 

Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.

Dê o play e confira!

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Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙

Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.

@tstjus 

De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.

Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!

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Compras, saúde, educação, lazer, viagens e muito mais: são mais de 1.200 convênios disponíveis para associados da ANAJUSTRA Federal.

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Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙

De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.

@tstjus 

A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.

Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.

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