Valor do auxílio-alimentação é decisão do Poder a que se encontra vinculado o servidor

Cabe ao Poder a que se encontra vinculado o servidor fixar o valor mensal de auxílio-alimentação, observadas a disponibilidade orçamentária e as diferenças de custo por unidade da federação. Essa foi a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça em ação ajuizada por um sindicato que buscava o reajuste do benefício sem autorização do Executivo ou previsão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).

O sindicato propôs ação para o reajuste dos valores pagos a título de auxílio-alimentação aos servidores associados de acordo com a variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial, desde a data em que foi concedido o último reajuste do benefício, com o pagamento das diferenças atrasadas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, ressalvadas as parcelas já prescritas. A pretensão foi julgada improcedente na primeira instância, mas a entidade elaborou recurso de apelação.

Identificando a ilegalidade do pedido, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) defendeu que o pedido seria juridicamente impossível, diante da previsão contida no artigo 37 da Constituição, que prevê que não cabe ao Judiciário conceder reajustes a servidores, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes e risco ao sistema democrático.

No mérito, a PRU5 argumentou que, segundo o princípio da separação dos poderes, cabe a cada Poder definir os valores dos vencimentos a serem pagos a seus servidores, devendo ser observada, ainda, a disponibilidade orçamentária. “Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fixar o valor mensal do precitado auxílio, observando as diferenças de custo por unidade da federação. Ademais, o custeio é feito com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertençam os servidores, incluindo-se na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio”, defendeu.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos defendidos pela AGU e entendeu que, “não cabe ao Judiciário alterar os parâmetros adotados pela Administração para fixação auxílio-alimentação sob o argumento de defasagem no valor do benefício, tendo em vista que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica, cuja proposta é de iniciativa privativa do Presidente da República”.

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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